INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 242, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2002 – Dispõe sobre o controle de internação de mercadorias da Zona Franca de Manaus para o restante do território nacional.
INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 241, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2002 – Dispõe sobre o regime especial de entreposto aduaneiro na importação e na exportação.
INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 208, DE 27 DE SETEMBRO DE 2002 – Dispõe sobre a tributação, pelo imposto de renda, dos rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior e dos ganhos de capital apurados na alienação de bens e direitos situados no exterior por pessoa física residente no Brasil e dos rendimentos recebidos e dos ganhos de capital apurados no País por pessoa física não-residente no Brasil.
INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 205, DE 25 DE SETEMBRO DE 2002 – Dispõe sobre a verificação física de bens submetidos ao regime de trânsito aduaneiro ou destinados a exportação, e nas operações de repressão ao contrabando ou descaminho.
INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 181, DE 25 DE JULHO DE 2002 – Revoga a Instrução Normativa SRF nº 162, de 4 de novembro de 1988.
INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 168, DE 18 DE JUNHO DE 2002 – Dispõe sobre os requisitos necessários aos laudos técnicos emitidos para a concessão do benefício do drawback a matérias primas e outros produtos necessários ao cultivo de produtos agrícolas ou à criação de animais a serem exportados, e estabelece obrigações acessórias para as empresas beneficiárias.
INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 117, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2001 – Dispõe sobre a cobrança de créditos da Fazenda Nacional representados em termo de responsabilidade.
INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 116, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2001 – Estabelece procedimentos para o despacho aduaneiro de importação de gás natural por meio de duto.
INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 114, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2001 – Dispõe sobre a fiscalização aduaneira em Recinto Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação (Redex).
INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 112, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2001 – Dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para o material bélico que relaciona, quando adquirido pela União, sobre procedimentos para aquisição de veículos nacionais com isenção do mesmo imposto, em substituição ao direito de importar veículos com isenção do Imposto de Importação (II) e do IPI, e sobre aquisições com isenção do IPI de aparelhos transmissores e receptores de radiotelefonia e radiotelegrafia, veículos para patrulhamento policial e armas e munições, pelos órgãos de segurança pública da União, dos Estados e do Distrito Federal.