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Solução de Consulta

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.286, DE 31 DE AGOSTO DE 2026 Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM: 8464.90.90
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SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.246, DE 6 DE AGOSTO DE 2026 - Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM 8471.80.00 Mercadoria: Dispositivo de interface
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SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 162, DE 27 DE AGOSTO DE 2026 Exportação de serviços: Desonera de PIS/Cofins serviços de revenda de software prestados a empresa estrangeira, desde que haja efetivo ingresso de divisas.
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SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 129, DE 31 DE JULHO DE 2026 Assunto: Regimes Aduaneiros REGIME ADUANEIRO ESPECIAL DE ENTREPOSTO INDUSTRIAL SOB CONTROLE INFORMATIZADO. DESPACHO DE IMPORTAÇÃO. EMPRESA INSTALADA EM ZONA DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE DESEMBARAÇO EM RECINTO ALFANDEGADO DE ZPE.
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SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.236, DE 24 DE JULHO DE 2026 - Classificação de Mercadorias, Jarra com corpo de aço inox e base, tampa, alça de polipropileno e filtro micromesh para retenção de partículas
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SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 148, DE 11 DE AGOSTO DE 2026 Simples Nacional: na importação por conta e ordem, não incide IPI sobre a receita do serviço e valores de terceiros apenas repassados não integram a receita bruta.
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SOLUÇÕES DE CONSULTAS Nº 7.006 e 7.007, DE 29 DE JUNHO DE 2026 Importação: comissão paga a marketplaces pelo comprador integra o valor aduaneiro da mercadoria importada. Exportação temporária: o regime para aperfeiçoamento passivo não se aplica a bens exportados em caráter definitivo.
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SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 137, DE 7 DE AGOSTO DE 2026 - CRÉDITOS PRESUMIDOS. MEDICAMENTOS À BASE DE CLORETO DE CÁLCIO DI-HIDRATADO. IMPOSSIBILIDADE.
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SOLUÇÕES DE CONSULTAS Nº 98.194 à 98.207, DE 9 DE JUNHO DE 2026 Enquadramentos de NCM para produtos médicos, químicos, agrícolas, automotivos, alimentícios, plásticos e equipamentos industriais.
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SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.172, DE 29 DE MAIO DE 2026 Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM: 8479.89.99
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SOLUÇÕES DE CONSULTAS Nº 98.160 à 98.171 DE 13 DE MAIO DE 2026 Soluções de Consulta da Receita Federal classificam mercadorias na NCM, com destaque para peças/acessórios de motocicletas, passadeira a vapor, retinógrafo portátil, fita adesiva dupla face e fertilizante mineral.
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SOLUÇÕES DE CONSULTAS Nº 98.153 à 98.159, DE 8 DE MAIO DE 2026 Receita Federal publica novas Soluções de Consulta com classificações fiscais de mercadorias, incluindo móveis metálicos, consoles, micro-ondas, paçoca, guindastes e placas de pegmatito
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SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 70, DE 23 DE ABRIL DE 2026 DU-E: o peso líquido deve incluir o produto + embalagem comercial e acessórios (se houver), conforme RA/2009 e IN RFB 1.702/2017
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SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 4.016 – SRRF04/DISIT, DE 29 DE ABRIL DE 2026 Exportação indireta da agroindústria mantém imunidade da contribuição previdenciária (art. 22-A), mesmo via trading; já o produtor rural pessoa física no mercado interno segue tributado (art. 25), com retenção pelo adquirente
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SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 70, DE 23 DE ABRIL DE 2026 DU-E: o peso líquido deve incluir o produto + embalagem comercial e acessórios (se houver), conforme RA/2009 e IN RFB 1.702/2017
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SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 7.002, DE 12 DE MARÇO DE 2026  Isenção na bagagem acompanhada só vale para bens de uso/consumo pessoal durante a viagem; itens fora desse conceito não são isentos. Passageiro pode usar o canal “nada a declarar” se respeitar limites de valor e quantidade
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SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 2.001, DE 13 DE ABRIL DE 2026 - SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 2.001, DE 13 DE ABRIL DE 2026 [Resumo: Receita Federal entende que incidem IRRF, CIDE, PIS e Cofins-Importação sobre pagamentos ao exterior por serviços técnicos e afins em contrato global (mesmo entre empresas do grupo), e reforça regras de ineficácia parcial em consultas tributárias genéricas.]
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SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 6.009, DE 7 DE ABRIL DE 2026 Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep - REDUÇÃO DE ALÍQUOTA A ZERO. PRODUTOS CLASSIFICADOS NO CÓDIGO 9018.32.19 DA TIPI/2006 E NO CÓDIGO 9018.32.13
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Nota Cosit/Sutri/RFB nº 25, de 29 de janeiro de 2026. - Aplicabilidade da multa por descumprimento de obrigação acessória prevista no art. 341-G, XIX, da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025.
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SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.191, DE 16 DE AGOSTO DE 2023 - Classificação de Mercadorias - Balança digital a pilha e portátil, de uso doméstico, para pesar pessoas e, de forma acessória
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SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.136, DE 23 DE JUNHO DE 2023 Assunto: Classificação de Mercadorias - Aparelho de videoconferência, dotado de tela de visualização sensível ao toque de oito polegadas, para comunicação audiovisual entre dois ou mais usuários e navegação exclusiva ao próprio sistema
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SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.122, DE 15 DE MAIO DE 2023 - Classificação de Mercadorias - Conjunto constituído por motobomba e filtro (desprovido do elemento filtrante) com válvula, interligados por um tubo com conexão plástica, próprio para utilização em filtragem de água de piscinas
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