CIRCULAR SECEX Nº 11, DE 1º DE ABRIL DE 2010 – De acordo com o item 11.i do Anexo à Resolução CAMEX nº 18, de 2005, os preços de referência dos EUA e do México deverão ser recalculados trimestralmente, tomando-se por base a média das cotações ICIS-LOR (Independent Commodity Information Service – London Oil Reports) do último mês desse trimestre, no caso, o mês de fevereiro de 2010.
CIRCULAR SECEX Nº 9, DE 22 DE MARÇO DE 2010 – Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 30 (trinta) dias para que sejam apresentadas propostas de requisitos específicos de origem para os produtos que estão sendo negociados no âmbito do futuro Acordo de Livre Comércio entre o MERCOSUL e o Egito.
CIRCULAR SECEX Nº 7, DE 11 DE MARÇO DE 2010 – Iniciar investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da República do Chile para o Brasil de sal grosso que não seja destinado ao consumo animal, inclusive humano, comumente classificados no item 2501.00.19 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre estes.
CIRCULAR SECEX Nº 6, DE 11 DE MARÇO DE 2010 – O Escritório de Representação Comercial dos Estados Unidos (United States Trade Representative – USTR) publicou, por meio do Federal Register, Vol. 75, nº 43, em 05/03/2010, comunicado com o título “Generalized System of Preferences (GSP): Announcing the Availability of Import Statistics Relating to Competitive Need Limitations (CNLs) and Inviting Public Comment on CNL Waivers Subject to Potential Revocation Based on New Statutory Thresholds, Possible De Minimis Waivers, and Product Redesignations for the 2009 Annual Review
CIRCULAR SECEX Nº 5, DE 10 DE MARÇO DE 2010 – Tornar sem efeito a publicação, no Diário Oficial da União de 10 de março de 2010, da Circular SECEX n° 3, de 25 de fevereiro de 2010, tendo em vista que a mesma matéria já havia sido publicada no Diário Oficial da União do dia 26 de fevereiro de 2010.
CIRCULAR SECEX Nº 4, DE 3 DE MARÇO DE 2010 – De acordo com o item 11.i do Anexo da Resolução CAMEX nº 18, de 2005, os preços de referência dos EUA e do México deverão ser recalculados trimestralmente, tomando-se por base a média das cotações ICIS-LOR (Independent Commodity Information Service – London Oil Reports) do último mês desse trimestre, no caso, o mês de fevereiro de 2010.
CIRCULAR SECEX Nº 3, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2010 – A quota total (soma das parcelas fixa e variável), resultante da aplicação do Sexagésimo Oitavo Protocolo Adicional para o período do segundo ano do Acordo, de 7.355 (sete mil trezentos e cinqüenta e cinco) unidades de automóveis e veículos comerciais leves (até 1.500 kg de capacidade de carga) e veículos utilitários (com capacidade de carga útil acima de 1.500 kg e peso bruto total de até 3.500 kg),
CIRCULAR SECEX Nº 2, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2010 – De acordo com o art. 2º da Resolução CAMEX nº 17, de 2007, o valor de referência deverá ser recalculado trimestralmente, tomando-se por base a média das cotações ICIS-LOR (Independent Commodity Information Service – London Oil Reports) para o Mercado europeu, sempre considerando a média simples das cotações médias de cada semana do último mês desse trimestre, no caso, o mês de janeiro de 2010, acrescida de US$ 12,87 por tonelada, referente às despesas de exportação, e US$ 46,32 por tonelada, relativo aos custos de frete e seguro internacionais.
CIRCULAR SECEX Nº 1, DE 5 DE JANEIRO DE 2010 – Torna público que o Sistema Geral de Preferências (SGP) dos Estados Unidos, do qual o Brasil é beneficiário, foi renovado até o dia 31/12/2010, mediante a sanção presidencial ao projeto do Congresso norte-americano “H.R. 4284.RDS–111th Congress (2009): To extend the Generalized System of Preferences and the Andean Trade Preference Act and for other purposes”.
CIRCULAR SECEX Nº 72, DE DEZEMBRO DE 2009 – Iniciar investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da República Popular da China para o Brasil de rebitadores manuais destinados à fixação de rebites de repuxo de até 3/16” (4,8 mm) de diâmetro, comumente classificados no item 8205.59.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre estes.