CIRCULAR SECEX Nº 25, DE 6 DE JULHO DE 2010 – Torna público o recebimento, pelo Departamento de Negociações Internacionais, desta Secretaria, dos pedidos de alteração da Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) e das alíquotas da Tarifa Externa Comum (TEC), referentes aos seguintes produtos:
CIRCULAR SECEX Nº 24, DE 6 DE JULHO DE 2010 – decide prorrogar por até seis meses, a partir de 23 de julho de 2010, o prazo de encerramento da investigação de dumping nas exportações de Polipropileno (PP) para o Brasil, originárias dos Estados Unidos da América e da Índia, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática, iniciada por meio da Circular SECEX nº 41, de 21 de julho de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 23 de julho de 2009.
CIRCULAR SECEX Nº 23, DE 25 DE JUNHO DE 2010 – Os pedidos de audiência dirigidos à Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) devem observar os preceitos estabelecidos no Decreto Nº 4.334, de 12 de agosto de 2002.
CIRCULAR SECEX Nº 22, DE 23 DE JUNHO DE 2010 – De acordo com o item 11.i do Anexo da Resolução CAMEX nº 18, de 2005, os preços de referência dos EUA e do México deverão ser recalculados trimestralmente, tomando-se por base a média das cotações ICIS-LOR (Independent Commodity Information Service – London Oil Reports) do último mês desse trimestre, no caso, o mês de maio de 2010.
CIRCULAR SECEX Nº 20, DE 31 DE MAIO DE 2010 – Iniciar investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da República da Coréia para o Brasil de borracha de estireno butadieno E-SBR 1502 e E-SBR 1712, comumente classificada no item 4002.19.19 da Nomenclatura Comum do Mercosul, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre estes.
CIRCULAR SECEX Nº 19, DE 27 DE MAIO DE 2010 – Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 30 (trinta) dias para que sejam apresentadas propostas de desgravação tarifária e requisitos específicos de origem para as negociações no âmbito do futuro Acordo de Livre Comércio entre o MERCOSUL e a Jordânia, o qual deverá abranger todos os produtos do Universo Tarifário.
CIRCULAR SECEX Nº 18, DE 21 DE MAIO DE 2010 – A quota total (soma das parcelas fixa e variável), resultante da aplicação do Sexagésimo Oitavo Protocolo Adicional para o período do segundo ano do Acordo, de 7.355 (sete mil trezentas e cinqüenta e cinco) unidades de automóveis e veículos comerciais leves (até 1.500 kg de capacidade de carga) e veículos utilitários (com capacidade de carga útil acima de 1.500 kg e peso bruto total de até 3.500 kg), compreendidos nos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM
CIRCULAR SECEX Nº 17, DE 18 DE MAIO DE 2010 – De acordo com o item D do Anexo I à Resolução CAMEX nº 17, de 2008, os preços do Compromisso serão ajustados semestralmente, nos meses de janeiro e julho de cada ano civil, com base nas variações mensais das cotações de benzeno e propileno constantes do relatório da Chemical Data Petrochemical – Plastics Analysis Reports, observada a fórmula de ajuste constante do Anexo I à Resolução CAMEX nº 17, de 2008.
CIRCULAR SECEX Nº 16, DE 6 DE MAIO DE 2010 – De acordo com o art. 2º da Resolução CAMEX nº 17, de 2007, o valor de referência deverá ser recalculado trimestralmente, tomando-se por base a média das cotações ICIS-LOR (Independent Commodity Information Service – London Oil Reports) para o mercado europeu, sempre considerando a média simples das cotações médias de cada semana do último mês desse trimestre, no caso, o mês de abril de 2010, acrescida de US$ 12,87 por tonelada, referente às despesas de exportação, e US$ 46,32 por tonelada, relativo aos custos de frete e seguro internacionais.
CIRCULAR SECEX Nº 15, DE 5 DE MAIO DE 2010 – Torna público o recebimento, pelo Departamento de Negociações Internacionais, desta Secretaria, dos pedidos de alteração da Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) e das alíquotas da Tarifa Externa Comum (TEC), referentes aos seguintes produtos: