CIRCULAR SECEX Nº 46, DE 8 DE OUTUBRO DE 2010 – Encerrar, sem julgamento do mérito, nos termos do inciso I do art. 41 do Decreto nº 1.602, de 1995, pela falta de elementos de prova que permitissem avaliar a existência de dano à indústria doméstica, a investigação iniciada por meio da Circular SECEX nº 72, de 22 de dezembro de 2009, publicada e retificada, respectivamente, no Diário Oficial da União – D.O.U. de 24 e 30 de dezembro de 2009, para averiguar a existência de dumping nas exportações da República Popular da China para o Brasil de rebitadores manuais destinados à fixação de rebites de repuxo do tipo aberto de até 3/16” (4,8 mm) de diâmetro

CIRCULAR SECEX Nº 45, DE 6 DE OUTUBRO DE 2010 – da União – D.O.U. de 29 de outubro de 2009. Nº 44 D.O.U 07/10/2010 Estão disponíveis, no sítio do MDIC (http://www.mdic.gov.br/), as informações sobre a transferência eletrônica de dados no sistema NOVOEX. Nº 45 D.O.U 07/10/2010 Iniciar revisão do direito antidumping instituído pela Resolução da Câmara de Comércio Exterior – CAMEX nº 33, de 5 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União – D.O.U. de 10 de outubro de 2005, aplicado às importações de fosfato monocálcico monohidratado, grau alimentício – MCP, comumente classificadas no item 2835.26.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, originárias da República da Argentina.

CIRCULAR SECEX Nº 42, DE 5 DE OUTUBRO DE 2010 – Iniciar revisão do direito antidumping prorrogado pela Resolução da Câmara de Comércio Exterior – CAMEX nº 32, de 5 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União – D.O.U. de 7 de outubro de 2005, aplicado às importações de tubos de aço carbono, sem costura, de condução (line pipe), com diâmetros de até 5 polegadas, comumente classificadas no item 7304.19.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, originárias da Romênia.

CIRCULAR SECEX Nº 37, DE 24 DE AGOSTO DE 2010 – Iniciar investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da República Popular Democrática da Coréia, da República da Coréia, do Reino da Espanha, dos Estados Unidos Mexicanos, da Romênia, da Federação da Rússia, de Taipé Chinês e da República da Turquia para o Brasil de laminados planos de baixo carbono e baixa liga provenientes de lingotamento convencional ou contínuo, podendo ser processados através de laminação convencional ou controlada e tratamento térmico, de espessura igual ou superior a 4,75mm, podendo variar em função da resistência, e largura igual ou superior a 600mm, independentemente do comprimento

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