CIRCULAR SECEX Nº 1, DE 6 DE JANEIRO DE 2011 – ica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 40 (quarenta) dias para que sejam apresentadas propostas de melhora de oferta para as negociações no âmbito do futuro Acordo de Livre Comércio entre o MERCOSUL e a UNIÃO EUROPÉIA.
CIRCULAR SECEX Nº 60 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2010 – Iniciar investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da República Popular da China e da República da Índia para o Brasil de recipientes de aço inoxidável para cocção, comumente classificados no item 7323.93.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre estes.
CIRCULAR SECEX Nº 59, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2010 – Iniciar investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da República Popular da China para o Brasil de tubos de aço carbono, sem costura, de condução (line pipe), com diâmetros de até cinco polegadas (141,3 mm), comumente classificados no item 7304.19.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre estes.
CIRCULAR SECEX Nº 57, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2010 – Iniciar investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações dos Estados Unidos da América, República da Finlândia, Reino da Suécia, Confederação da Suíça, Reino da Bélgica, Canadá e República Federal da Alemanha para o Brasil de papel cuchê leve (LWC- light weight coated), revestido em ambas as faces, de peso total entre 50 e 72 g/m², em que o peso do revestimento não exceda a 15 g/m² por face, para impressão em offset, com alvura (brightness) entre 60 e 95%, devendo ainda a composição fibrosa do papel-suporte ser constituída por, pelo menos, 50%, em peso, de fibras de madeira obtidas por processo mecânico
CIRCULAR SECEX Nº 56, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2010 – Fica prorrogado para até o dia 24 de janeiro de 2011 o prazo final estipulado na Circular SECEX nº 54, de 26 de novembro de 2010, para que sejam apresentadas manifestações sobre a proposta européia de requisitos específicos de origem para os produtos classificados nos capítulos 25 a 97 do Sistema Harmonizado para as negociações do Acordo de Livre Comércio entre o MERCOSUL e a União Européia. O referido prazo termina às 17:00 hs, horário de Brasília-DF, do dia 24 de janeiro de 2011.
CIRCULAR SECEX Nº 55, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2010 – De acordo com o item 11.i do Anexo da Resolução CAMEX nº 18, de 2005, os preços de referência dos EUA e do México deverão ser recalculados trimestralmente, tomando-se por base a média das cotações ICIS-LOR (Independent Commodity Information Service – London Oil Reports) do último mês desse trimestre, no caso, o mês de novembro de 2010.
CIRCULAR SECEX Nº 54, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2010 – Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, prazo para que sejam apresentadas manifestações sobre a proposta européia de requisitos específicos de origem para os produtos classificados nos capítulos 25 a 97 do Sistema Harmonizado para as negociações do Acordo de Livre Comércio entre o MERCOSUL e a União Européia. O referido prazo termina às 17:00 hs, horário de Brasília-DF, do dia 14 de janeiro de 2011.
CIRCULAR SECEX Nº 53, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2010 – Iniciar investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações dos Emirados Árabes Unidos (EAU), dos Estados Unidos Mexicanos (México) e da República da Turquia (Turquia) para o Brasil de filmes, chapas, folhas, películas, tiras e lâminas de poli(tereftalato de etileno), de espessura igual ou superior a 5 micrômetros (microns), e igual ou inferior a 50 micrômetros, ou simplesmente filmes de PET, comumente classificados nos itens 3920.62.19, 3920.62.91 e 3920.62.99 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre estes.
CIRCULAR SECEX Nº 51, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2010 – De acordo com o item D do Anexo I à Resolução CAMEX nº 17, de 2008, os preços do Compromisso serão ajustados semestralmente, nos meses de janeiro e julho de cada ano civil, com base nas variações mensais das cotações de benzeno e propileno constantes do relatório da Chemical Data Petrochemical – Plastics Analysis Reports, observada a fórmula de ajuste constante do Anexo I à Resolução CAMEX nº 17, de 2008.
CIRCULAR SECEX Nº 50, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2010 – De acordo com o art. 2º da Resolução CAMEX nº 17, de 2007, o valor de referência deverá ser recalculado trimestralmente, tomando-se por base a média das cotações ICIS-LOR (Independent Commodity Information Service – London Oil Reports) para o mercado europeu, sempre considerando a média simples das cotações médias de cada semana do último mês desse trimestre, no caso, o mês de outubro de 2010, acrescida de US$ 12,87 por tonelada, referente às despesas de exportação, e US$ 46,32 por tonelada, relativo aos custos de frete e seguro internacionais.