COMEXLEIS -  Assessoria e consultoria de coméricio Exterior

CIRCULAR SECEX Nº 23, DE 19 DE MAIO DE 2011 – Encerrar a investigação iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 37, de 24 de agosto de 2010, publicada no Diário Oficial da União – D.O.U. de 26 de agosto de 2010 para averiguar a existência de dumping nas exportações da República da Turquia (Turquia), da República Popular Democrática da Coréia (Coréia do Norte), de Taipé Chinês e dos Estados Unidos Mexicanos (México) para o Brasil de laminados planos de baixo carbono e baixa liga provenientes de lingotamento convencional ou contínuo, podendo ser processados através de laminação convencional ou controlada e tratamento térmico, de espessura igual ou superior a 4,75mm, podendo variar em função da resistência, e largura igual ou superior a 600 mm, independentemente do comprimento

CIRCULAR SECEX Nº 22, DE 18 DE MAIO DE 2011 – Iniciar revisão do direito antidumping instituído pela Resolução da Câmara de Comércio Exterior – CAMEX no 3, de 3 de fevereiro de 2009, publicado no Diário oficial da União – D.O.U. de 4 de fevereiro de 2009 e alterado pela Resolução CAMEX no 41, de 8 de junho de 2010, publicado no D.O.U. de 9 de junho de 2010, aplicado às importações de glifosato (N-fosfonometil glicina) em todas as suas formas (ácido, sais e formulado) e graus de concentração, destinado, exclusivamente, à fabricação de herbicida

CIRCULAR SECEX Nº 18, DE 4 DE MAIO DE 2011 – De acordo com o art. 2º da Resolução CAMEX nº 17, de 2007, o valor de referência deverá ser recalculado trimestralmente, tomando-se por base a média das cotações ICIS-LOR (Independent Commodity Information Service – London Oil Reports) para o mercado europeu, sempre considerando a média simples das cotações médias de cada semana do último mês desse trimestre, no caso, o mês de abril de 2011, acrescida de US$ 12,87 por tonelada, referente às despesas de exportação, e US$ 46,32 por tonelada, relativo aos custos de frete e seguro internacionais.

CIRCULAR SECEX Nº 17, DE 4 DE MAIO DE 2011 – De acordo com o item 8 do Anexo da Resolução CAMEX nº 85, de 2010, os preços de referência dos EUA e do México deverão ser recalculados trimestralmente, tomando-se por base a média das cotações ICIS-LOR (Independent Commodity Information Service – London Oil Reports) do último mês de cada trimestre. Entretanto, caso se verifique uma variação positiva ou negativa igual ou superior a 10% nas cotações médias mensais de PVC-S nos mercados norte-americano e/ou mexicano, de acordo com as cotações da ICIS-LOR, a atualização dos preços de referência ocorrerá imediatamente, ainda que decorrido um período inferior a três meses.

CIRCULAR SECEX Nº 16, DE 15 DE ABRIL DE 2011 – Iniciar investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da Comunidade da Austrália, dos Estados Unidos Mexicanos, da República da Índia, da República da Coréia e da República Popular da China para o Brasil de laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, revestidos de zinco ou revestidos de ligas de alumínio-zinco, ou pintados, quer sejam envernizados ou não, não ondulados, comumente classificadas nos itens 7210.30.10, 7210.49.10, 7210.61.00 e 7210.70.10. da Nomenclatura Comum do Mercosul, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre estes.

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