CIRCULAR SECEX N 7, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2011 – decide prorrogar por até seis meses, a partir de 11 de março de 2011, o prazo para conclusão da investigação de prática de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre esses, nas exportações para o Brasil de sal grosso que não seja destinado a consumo animal, inclusive humano, comumente classificadas no item 2501.00.19 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, originárias da República do Chile, de que trata a Circular SECEX nº 7, de 11 de março de 2010, publicada no Diário Oficial da União – D.O.U. de 12 de março de 2010.

CIRCULAR SECEX Nº 4, DE 20 DE JANEIRO DE 2011 – A quota total, resultante da aplicação do Sexagésimo Oitavo Protocolo Adicional, para o terceiro período anual do Acordo, no valor FOB de US$ 44.654.000 (quarenta e quatro milhões, seiscentos e cinqüenta e quatro mil dólares americanos) de automóveis e veículos comerciais leves (até 1.500 kg de capacidade de carga) e veículos utilitários (com capacidade de carga útil acima de 1.500 kg e peso bruto total de até 3.500 kg), compreendidos nos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM que figuram no Apêndice I do citado Protocolo Adicional, e que cumpram com as disposições deste, contemplada com o benefício de 100% de preferência tarifária, nas exportações do Brasil para o Uruguai, fica estabelecida na forma abaixo discriminada:

CIRCULAR SECEX Nº 3, DE 18 DE JANEIRO DE 2011 – Fica prorrogado para até o dia 4 de fevereiro de 2011 o prazo final estipulado na Circular SECEX nº 54, de 26 de novembro de 2010, para que sejam apresentadas manifestações sobre a proposta européia de requisitos específicos de origem para os produtos classificados nos capítulos 25 a 97 do Sistema Harmonizado para as negociações do Acordo de Livre Comércio entre o MERCOSUL e a União Européia. O referido prazo termina às 17:00h, horário de Brasília-DF, do dia 4 de fevereiro de 2011.

CIRCULAR SECEX Nº 2, DE 13 DE JANEIRO DE 2011 – De acordo com o item 8 do Anexo da Resolução CAMEX nº 85, de 2010, os preços de referência dos EUA e do México deverão ser recalculados trimestralmente, tomando-se por base a média das cotações ICIS-LOR (Independent Commodity Information Service – London Oil Reports) do último mês de cada trimestre. Entretanto, caso se verifique uma variação positiva ou negativa igual ou superior a 10% nas cotações médias mensais de PVC-S nos mercados norte-americano e/ou mexicano, de acordo com as cotações da ICIS-LOR, a atualização dos preços de referência ocorrerá imediatamente, ainda que decorrido um período inferior a três meses

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