CIRCULAR SECEX Nº 48, DE 30 DE SETEMBRO DE 2011 – Iniciar investigação para averiguar a existência de práticas elisivas que frustram a aplicação do direito antidumping vigente nas importações brasileiras de calçados, definidos como artefatos para proteção dos pés, construídos com a parte superior em material natural ou sintético e a parte inferior em material natural ou sintético, voltados para o consumidor masculino, feminino ou infantil e destinado ao uso diário, social, ou esportivo
CIRCULAR SECEX Nº 47, DE 23 DE SETEMBRO DE 2011 – De acordo com o item 8 do Anexo da Resolução CAMEX nº 85, de 2010, alterada pela Resolução CAMEX nº 66, de 2011, o preço de referência do México deverá ser recalculado trimestralmente, tomando-se por base a média das cotações ICIS-LOR (Independent Commodity Information Service – London Oil Reports) do último mês desse trimestre, no caso, o mês de agosto de 2011.
CIRCULAR SECEX Nº 46, DE 21 DE SETEMBRO DE 2011 – Decide prorrogar por até seis meses, a partir de 1º de outubro de 2011, o prazo de encerramento da investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da República Argentina (Argentina), República da Coréia (Coréia do Sul), Estados Unidos da América (EUA), República Francesa (França), República da Índia (Índia) e República da Polônia (Polônia), para o Brasil, de borracha nitrílica (NBR), não hidrogenada
CIRCULAR SECEX Nº 45, DE 9 DE SETEMBRO DE 2011 – niciar investigação para averiguar a existência de subsídios acionáveis aos produtores de fios de viscos e da República da Índia, do Reino da Tailândia e da República da Indonésia que exportaram para o Brasil fios compostos por pelo menos 50% de fibras de viscose
CIRCULAR SECEX Nº 44, DE 9 DE SETEMBRO DE 2011 – Iniciar investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da República da Turquia e da República Socialista do Vietnã para o Brasil de fios compostos por pelo menos 50% de fibras de viscose
CIRCULAR SECEX Nº 43, DE 12 DE AGOSTO DE 2011 – Encerrar, a pedido da peticionária, a revisão iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 22, de 18 de maio de 2011, publicada no Diário Oficial da União – D.O.U. de 19 de maio de 2011, do direito antidumping instituído pela Resolução da Câmara de Comércio Exterior – CAMEX nº 3, de 3 de fevereiro de 2009, publicado no D.O.U. de 4 de fevereiro de 2009 e alterado pela Resolução CAMEX nº 41, de 8 de junho de 2010, publicado no D.O.U. de 9 de junho de 2010, aplicado às importações brasileiras de glifosato (Nfosfonometil glicina) em todas as suas formas (ácido, sais e formulado) e graus de concentração
CIRCULAR SECEX Nº 42, DE 9 DE AGOSTO DE 2011 – Informar que, a partir de 1º de outubro de 2011, o Brasil passa a adotar novo formulário para o Certificado de Origem Form A, utilizado para amparar exportações brasileiras no âmbito do Sistema Geral de Preferências. O novo formulário pode ser retirado nas agências do Banco do Brasil, entidade responsável pela emissão do referido Certificado.
CIRCULAR SECEX Nº 41, DE 9 DE AGOSTO DE 2011 – De acordo com o art. 2º da Resolução CAMEX nº 17, de 2007, o valor de referência deverá ser recalculado trimestralmente, tomando-se por base a média das cotações ICIS-LOR (Independent Commodity Information Service – London Oil Reports) para o mercado europeu, sempre considerando a média simples das cotações médias de cada semana do último mês desse trimestre, no caso, o mês de julho de 2011, acrescida de US$ 12,87 por tonelada, referente às despesas de exportação, e US$ 46,32 por tonelada, relativo aos custos de frete e seguro internacionais.
CIRCULAR SECEX Nº 40, DE 9 DE AGOSTO DE 2011 – decide prorrogar por até seis meses, a partir de 26 de agosto de 2011, o prazo para conclusão da investigação de prática de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre esses, nas exportações para o Brasil de laminados planos de baixo carbono e baixa liga provenientes de lingotamento convencional ou contínuo, podendo ser processados através de laminação convencional ou controlada e tratamento térmico, de espessura igual ou superior a 4,75mm, podendo variar em função da resistência, e largura igual ou superior a 600mm, independentemente do comprimento
CIRCULAR SECEX Nº 39, DE 2 DE AGOSTO DE 2011 – Informar que se encontram disponíveis no site do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior,