CIRCULAR SECEX Nº 57, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2011 – De acordo com o item D do Anexo I à Resolução CAMEX nº 17, de 2008, os preços do Compromisso serão ajustados semestralmente, nos meses de janeiro e julho de cada ano civil, com base nas variações mensais das cotações de benzeno e propileno constantes do relatório da Chemical Data Petrochemical – Plastics Analysis Reports, observada a fórmula de ajuste constante do Anexo I à Resolução CAMEX nº 17, de 2008.
CIRCULAR SECEX Nº 56, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2011 – iniciar investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da República Popular da China para o Brasil de tubos de cobre refinado circulares, com diâmetro externo igual ou inferior a 108 mm, em qualquer comprimento, independentemente da espessura de parede, do formato da superfície interna (lisa ou ranhurada), da superfície externa (lisa ou aletada), do processo de fabricação, do acabamento das extremidades (extrudadas, soldadas, expandidas, etc.), do revestimento externo (pintura, revestimento plástico, etc.), do isolamento, de acessórios acoplados (batoques, plugues, conexões, etc.) ou da configuração física (retos, rolos, bobinas, bengalas, etc.),
CIRCULAR SECEX Nº 55, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2011 – Conforme o previsto no art. 3º da Resolução da Câmara de Comércio Exterior – CAMEX nº 23, de 19 de junho de 2007, publicada no Diário Oficial da União – D.O.U. de 28 de junho de 2007, o prazo de vigência do direito antidumping aplicado às importações de ventiladores de Mesa
CIRCULAR SECEX Nº 54, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2011 – De acordo com o item 8 do Anexo da Resolução CAMEX nº 85, de 2010, alterada pela Resolução CAMEX nº 66, de 2011, o preço de referência do México deverá ser recalculado trimestralmente, tomando-se por base a média das cotações ICIS-LOR (Independent Commodity Information Service – London Oil Reports) do último mês de cada trimestre. Entretanto, caso se verifique uma variação positiva ou negativa igual ou superior a 10% nas cotações médias mensais de PVC-S no mercado mexicano, de acordo com as cotações da ICIS-LOR, a atualização dos preços de referência ocorrerá imediatamente, ainda que decorrido um período inferior a três meses.
CIRCULAR SECEX Nº 53, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2011 – De acordo com o art. 2º da Resolução CAMEX Nº 17, de 2007, o valor de referência deverá ser recalculado trimestralmente, tomando-se por base a média das cotações ICIS-LOR (Independent Commodity Information Service – London Oil Reports) para o mercado europeu, sempre considerando a média simples das cotações médias de cada semana do último mês desse trimestre, no caso, o mês de outubro de 2011, acrescida de US$ 12,87 por tonelada, referente às despesas de exportação, e US$ 46,32 por tonelada, relativo aos custos de frete e seguro internacionais.
CIRCULAR SECEX Nº 52, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2011 – Decide prorrogar por até seis meses, a partir de 23 de novembro de 2011, o prazo para conclusão da investigação de dumping nas exportações dos Emirados Árabes Unidos, México e Turquia para o Brasil de filmes, chapas, folhas, películas, tiras e lâminas de poli(tereftalato de etileno), de espessura igual ou superior a 5 micrometros, e igual ou inferior a 50 micrometros (Filme PET),
CIRCULAR SECEX Nº 51, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2011 – Encerrar a investigação iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 41, de 29 de setembro de 2010, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) de 1o de outubro de 2010, para averiguar a existência de dumping nas exportações da República da Índia e da República da Polônia para o Brasil de borracha nitrílica
CIRCULAR SECEX Nº 50, DE 31 DE OUTUBRO DE 2011 – Prorrogar por três meses, a partir de 14 de novembro de 2011, o prazo de encerramento da investigação para averiguar a existência de práticas elisivas que frustrem a aplicação de direito antidumping vigente nas importações de cobertores de fibras sintéticas, originárias da China
CIRCULAR SECEX Nº 49, DE 11 DE OUTUBRO DE 2011 – torna públicas as propostas de modificação da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM e da Tarifa Externa Comum – TEC ora sob análise do Departamento de Negociações Internacionais, desta Secretaria, em virtude das discussões realizadas no âmbito do Comitê Técnico nº 1, de Tarifas, Nomenclatura e Classificação de Mercadorias, do Mercosul.
CIRCULAR SECEX Nº 48, DE 30 DE SETEMBRO DE 2011 – Iniciar investigação para averiguar a existência de práticas elisivas que frustram a aplicação do direito antidumping vigente nas importações brasileiras de calçados, definidos como artefatos para proteção dos pés, construídos com a parte superior em material natural ou sintético e a parte inferior em material natural ou sintético, voltados para o consumidor masculino, feminino ou infantil e destinado ao uso diário, social, ou esportivo