COMEXLEIS -  Assessoria e consultoria de coméricio Exterior

CIRCULAR SECEX Nº 1, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2012 – De acordo com o art. 2º da Resolução CAMEX nº 17, de 2007, o valor de referência deverá ser recalculado trimestralmente, tomando-se por base a média das cotações ICIS-LOR (Independent Commodity Information Service – London Oil Reports) para o mercado europeu, sempre considerando a média simples das cotações médias de cada semana do último mês desse trimestre, no caso, o mês de janeiro de 2012, acrescida de US$ 12,87 por tonelada, referente às despesas de exportação, e US$ 46,32 por tonelada, relativo aos custos de frete e seguro internacionais.

CIRCULAR SECEX Nº 60, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2011 – Encerrar, a pedido da peticionária, nos termos do art. 40 do Decreto nº 1.602, de 1995, a investigação iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 37, de 24 de agosto de 2010, publicada no Diário Oficial da União – D.O.U., de 26 de agosto de 2010, para averiguar a existência de dumping nas exportações da Federação da Rússia (Rússia), do Reino da Espanha (Espanha), da República da Coréia (Coréia do Sul) e da Romênia para o Brasil de laminados planos de baixo carbono e baixa liga provenientes de lingotamento convencional ou contínuo, podendo ser processados através de laminação convencional ou controlada e tratamento térmico, de espessura igual ou superior a 4,75mm, podendo variar em função da resistência, e largura igual ou superior a 600 mm, independentemente do comprimento

Área de Membros

Acesso exclusivo para membros cadastrados

Ainda não possui acesso? Cadastre-se