CIRCULAR SECEX Nº 32, DE 14 DE JUNHO DE 2011 – Não iniciar investigação para averiguar a existência de práticas elisivas que frustram a aplicação do direito antidumping nas importações brasileiras de lápis de madeira com mina de grafite e com mina de cor originárias da República Popular da China, comumente classificadas no item 9609.10.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM/SH.
CIRCULAR SECEX Nº 31, DE 10 DE JUNHO DE 2011 – Iniciar investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações para o Brasil de talheres de aço inoxidável de categoria superior ou luxo, comumente classificadas nos itens 8211.10.00, 8211.91.00, 8215.20.00 e 8215.99.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM/SH, originárias da República Popular da China, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática.
CIRCULAR SECEX Nº 30, DE 7 DE JUNHO DE 2011 – Iniciar investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações dos Estados Unidos da América, do Reino da Bélgica e da República Popular da China para o Brasil de MDI polimérico (diisocianato de difenilmetano), comumente classificado no item 3909.30.20 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre estes.
CIRCULAR SECEX Nº 29, DE 6 DE JUNHO DE 2011 – Iniciar investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da Federação da Rússia para o Brasil de magnésio metálico em forma bruta, contendo pelo menos 99,8%, em peso, de magnésio, comumente classificadas no item 8104.11.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre estes.
CIRCULAR SECEX Nº 28, DE 6 DE JUNHO DE 2011 – Não iniciar investigação para fins de aplicação de medida de salvaguarda transitória sobre as importações de chaves de fenda originárias da República Popular da China.
CIRCULAR SECEX Nº 27, DE 2 DE JUNHO DE 2011 – De acordo com o item 8 do Anexo da Resolução CAMEX nº 85, de 2010, os preços de referência dos EUA e do México deverão ser recalculados trimestralmente, tomando-se por base a média das cotações ICIS-LOR (Independent Commodity Information Service – London Oil Reports) do último mês desse trimestre, no caso, o mês de maio de 2011.
CIRCULAR SECEX Nº 26, DE 1º DE JUNHO DE 2011 – Tornar público que o DECOM concluiu por uma determinação preliminar positiva de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre estes, nas exportações para o Brasil de sal grosso que não seja destinado a consumo animal, inclusive humano,
CIRCULAR SECEX Nº 25, DE 27 DE MAIO DE 2011 – decide prorrogar por até seis meses, a partir de 1º de junho de 2011, o prazo de encerramento da investigação de dumping nas exportações de borracha de estireno e butadieno E-SBR 1502 e 1712 da República da Coréia para o Brasil, e de dano à indústria doméstica resultante de tal prática, iniciada por meio da Circular SECEX nº 20, de 31 de maio de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 1º de junho de 2010.
CIRCULAR SECEX Nº 23, DE 19 DE MAIO DE 2011 – Encerrar a investigação iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 37, de 24 de agosto de 2010, publicada no Diário Oficial da União – D.O.U. de 26 de agosto de 2010 para averiguar a existência de dumping nas exportações da República da Turquia (Turquia), da República Popular Democrática da Coréia (Coréia do Norte), de Taipé Chinês e dos Estados Unidos Mexicanos (México) para o Brasil de laminados planos de baixo carbono e baixa liga provenientes de lingotamento convencional ou contínuo, podendo ser processados através de laminação convencional ou controlada e tratamento térmico, de espessura igual ou superior a 4,75mm, podendo variar em função da resistência, e largura igual ou superior a 600 mm, independentemente do comprimento
CIRCULAR SECEX Nº 22, DE 18 DE MAIO DE 2011 – Iniciar revisão do direito antidumping instituído pela Resolução da Câmara de Comércio Exterior – CAMEX no 3, de 3 de fevereiro de 2009, publicado no Diário oficial da União – D.O.U. de 4 de fevereiro de 2009 e alterado pela Resolução CAMEX no 41, de 8 de junho de 2010, publicado no D.O.U. de 9 de junho de 2010, aplicado às importações de glifosato (N-fosfonometil glicina) em todas as suas formas (ácido, sais e formulado) e graus de concentração, destinado, exclusivamente, à fabricação de herbicida