CIRCULAR SECEX Nº 55, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2011 – Conforme o previsto no art. 3º da Resolução da Câmara de Comércio Exterior – CAMEX nº 23, de 19 de junho de 2007, publicada no Diário Oficial da União – D.O.U. de 28 de junho de 2007, o prazo de vigência do direito antidumping aplicado às importações de ventiladores de Mesa
CIRCULAR SECEX Nº 54, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2011 – De acordo com o item 8 do Anexo da Resolução CAMEX nº 85, de 2010, alterada pela Resolução CAMEX nº 66, de 2011, o preço de referência do México deverá ser recalculado trimestralmente, tomando-se por base a média das cotações ICIS-LOR (Independent Commodity Information Service – London Oil Reports) do último mês de cada trimestre. Entretanto, caso se verifique uma variação positiva ou negativa igual ou superior a 10% nas cotações médias mensais de PVC-S no mercado mexicano, de acordo com as cotações da ICIS-LOR, a atualização dos preços de referência ocorrerá imediatamente, ainda que decorrido um período inferior a três meses.
CIRCULAR SECEX Nº 53, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2011 – De acordo com o art. 2º da Resolução CAMEX Nº 17, de 2007, o valor de referência deverá ser recalculado trimestralmente, tomando-se por base a média das cotações ICIS-LOR (Independent Commodity Information Service – London Oil Reports) para o mercado europeu, sempre considerando a média simples das cotações médias de cada semana do último mês desse trimestre, no caso, o mês de outubro de 2011, acrescida de US$ 12,87 por tonelada, referente às despesas de exportação, e US$ 46,32 por tonelada, relativo aos custos de frete e seguro internacionais.
CIRCULAR SECEX Nº 52, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2011 – Decide prorrogar por até seis meses, a partir de 23 de novembro de 2011, o prazo para conclusão da investigação de dumping nas exportações dos Emirados Árabes Unidos, México e Turquia para o Brasil de filmes, chapas, folhas, películas, tiras e lâminas de poli(tereftalato de etileno), de espessura igual ou superior a 5 micrometros, e igual ou inferior a 50 micrometros (Filme PET),
CIRCULAR SECEX Nº 51, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2011 – Encerrar a investigação iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 41, de 29 de setembro de 2010, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) de 1o de outubro de 2010, para averiguar a existência de dumping nas exportações da República da Índia e da República da Polônia para o Brasil de borracha nitrílica
CIRCULAR SECEX Nº 50, DE 31 DE OUTUBRO DE 2011 – Prorrogar por três meses, a partir de 14 de novembro de 2011, o prazo de encerramento da investigação para averiguar a existência de práticas elisivas que frustrem a aplicação de direito antidumping vigente nas importações de cobertores de fibras sintéticas, originárias da China
CIRCULAR SECEX Nº 49, DE 11 DE OUTUBRO DE 2011 – torna públicas as propostas de modificação da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM e da Tarifa Externa Comum – TEC ora sob análise do Departamento de Negociações Internacionais, desta Secretaria, em virtude das discussões realizadas no âmbito do Comitê Técnico nº 1, de Tarifas, Nomenclatura e Classificação de Mercadorias, do Mercosul.
CIRCULAR SECEX Nº 48, DE 30 DE SETEMBRO DE 2011 – Iniciar investigação para averiguar a existência de práticas elisivas que frustram a aplicação do direito antidumping vigente nas importações brasileiras de calçados, definidos como artefatos para proteção dos pés, construídos com a parte superior em material natural ou sintético e a parte inferior em material natural ou sintético, voltados para o consumidor masculino, feminino ou infantil e destinado ao uso diário, social, ou esportivo
CIRCULAR SECEX Nº 47, DE 23 DE SETEMBRO DE 2011 – De acordo com o item 8 do Anexo da Resolução CAMEX nº 85, de 2010, alterada pela Resolução CAMEX nº 66, de 2011, o preço de referência do México deverá ser recalculado trimestralmente, tomando-se por base a média das cotações ICIS-LOR (Independent Commodity Information Service – London Oil Reports) do último mês desse trimestre, no caso, o mês de agosto de 2011.
CIRCULAR SECEX Nº 46, DE 21 DE SETEMBRO DE 2011 – Decide prorrogar por até seis meses, a partir de 1º de outubro de 2011, o prazo de encerramento da investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da República Argentina (Argentina), República da Coréia (Coréia do Sul), Estados Unidos da América (EUA), República Francesa (França), República da Índia (Índia) e República da Polônia (Polônia), para o Brasil, de borracha nitrílica (NBR), não hidrogenada