CIRCULAR SECEX Nº 54, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2011 – De acordo com o item 8 do Anexo da Resolução CAMEX nº 85, de 2010, alterada pela Resolução CAMEX nº 66, de 2011, o preço de referência do México deverá ser recalculado trimestralmente, tomando-se por base a média das cotações ICIS-LOR (Independent Commodity Information Service – London Oil Reports) do último mês de cada trimestre. Entretanto, caso se verifique uma variação positiva ou negativa igual ou superior a 10% nas cotações médias mensais de PVC-S no mercado mexicano, de acordo com as cotações da ICIS-LOR, a atualização dos preços de referência ocorrerá imediatamente, ainda que decorrido um período inferior a três meses.

CIRCULAR SECEX Nº 53, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2011 – De acordo com o art. 2º da Resolução CAMEX Nº 17, de 2007, o valor de referência deverá ser recalculado trimestralmente, tomando-se por base a média das cotações ICIS-LOR (Independent Commodity Information Service – London Oil Reports) para o mercado europeu, sempre considerando a média simples das cotações médias de cada semana do último mês desse trimestre, no caso, o mês de outubro de 2011, acrescida de US$ 12,87 por tonelada, referente às despesas de exportação, e US$ 46,32 por tonelada, relativo aos custos de frete e seguro internacionais.

CIRCULAR SECEX Nº 48, DE 30 DE SETEMBRO DE 2011 – Iniciar investigação para averiguar a existência de práticas elisivas que frustram a aplicação do direito antidumping vigente nas importações brasileiras de calçados, definidos como artefatos para proteção dos pés, construídos com a parte superior em material natural ou sintético e a parte inferior em material natural ou sintético, voltados para o consumidor masculino, feminino ou infantil e destinado ao uso diário, social, ou esportivo

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