CIRCULAR SECEX Nº 24, DE 21 DE MAIO DE 2012 – Decide prorrogar por até seis meses, a partir de 13 de junho de 2012, o prazo de encerramento da investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da República Popular da China para o Brasil de talheres de aço inoxidável de categoria superior ou luxo,
CIRCULAR SECEX Nº 23, DE 16 DE MAIO DE 2012 – Encerrar, a pedido da peticionária, nos termos do art. 40 do Decreto nº 1.602, de 1995, a investigação iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 60, de 21 de dezembro de 2010, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) de 22 de dezembro de 2010, para averiguar a existência de dumping nas exportações de recipientes de aço inoxidável para cocção da República Popular da China ao Brasil,
CIRCULAR SECEX Nº 22, DE 10 DE MAIO DE 2012 – De acordo com o item D do Anexo I à Resolução CAMEX nº 17, de 2008, os preços do Compromisso serão ajustados semestralmente, nos meses de janeiro e julho de cada ano civil, com base nas variações mensais das cotações de benzeno e propileno constantes do relatório da Chemical Data Petrochemical – Plastics Analysis Reports, observada a fórmula de ajuste constante do Anexo I à Resolução CAMEX nº 17, de 2008.
CIRCULAR SECEX Nº 21, DE 10 DE MAIO DE 2012 – Encerrar a investigação iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 30, de 7 de junho de 2011, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) de 8 de junho de 2011, para averiguar a existência de dumping nas exportações do Reino da Bélgica para o Brasil de MDI polimérico (diisocianato de difenilmetano),
CIRCULAR SECEX Nº 20, DE 9 DE MAIO DE 2012 – Iniciar investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações dos Estados Unidos da América e da República Federal da Alemanha para o Brasil de monoetanolamina e de trietanolamina, comumente classificadas, respectivamente, nos itens 2922.11.00 e 2922.13.10 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM), de dano à indústria doméstica e de relação causal entre esses.
CIRCULAR SECEX Nº 19, DE 2 DE MAIO DE 2012 – Iniciar investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da República da África do Sul, da Austrália, da República da Coreia, da República Popular da China, da Federação da Rússia e da Ucrânia para o Brasil de produtos laminados planos de baixo carbono e baixa liga provenientes de lingotamento convencional ou contínuo, podendo ser processados através de laminação convencional ou controlada e tratamento térmico, de espessura igual ou superior a 4,75 milímetros (mm), podendo variar em função da resistência, e largura igual ou superior a 600 mm, independentemente do comprimento (chapas grossas),
CIRCULAR SECEX Nº 18, DE 17 DE ABRIL DE 2012 – Iniciar investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da República da Coreia, República Popular da China e de Taipé Chinês para o Brasil de laminados planos de aço ao silício, denominados magnéticos, de grãos não orientados
CIRCULAR SECEX Nº 17, DE 12 DE ABRIL DE 2012 – Iniciar investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da República da África do Sul, da República Federal da Alemanha, da República Popular da China, da República da Coreia, dos Estados Unidos da América, da República da Finlândia, de Taipé Chinês e da República Socialista do Vietnã para o Brasil de produtos laminados planos de aços inoxidáveis austeníticos tipo 304 (304, 304L e 304H) e de aços inoxidáveis ferríticos tipo 430, laminados a frio, com espessura igual ou superior a 0,35mm, mas inferior a 4,75mm
CIRCULAR SECEX Nº 16, DE 2 DE ABRIL DE 2012 – Decide prorrogar por até seis meses, a partir de 18 de abril de 2012, o prazo para conclusão da investigação de prática de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre esses, nas exportações para o Brasil de laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, revestidos de zinco ou revestidos de ligas de alumínio-zinco, ou pintados, quer sejam envernizados ou não, não ondulados
CIRCULAR SECEX Nº 14, DE 28 DE MARÇO DE 2012 – De acordo com o item D do Anexo I à Resolução CAMEX nº 17, de 2008, os preços do Compromisso serão ajustados semestralmente, nos meses de janeiro e julho de cada ano civil, com base nas variações mensais das cotações de benzeno e propileno constantes do relatório da Chemical Data Petrochemical – Plastics Analysis Reports, observada a fórmula de ajuste constante do Anexo I à Resolução CAMEX nº 17, de 2008.