COMEXLEIS -  Assessoria e consultoria de coméricio Exterior

CIRCULAR SECEX Nº 47, DE 26 DE SETEMBRO DE 2012 – Encerrar, sem aplicação de direito antidumping, nos termos do inciso I do art. 41 do Decreto no 1.602, de 1995, em razão de não ter sido caracterizada a existência de dano à indústria doméstica decorrente das importações a preços de dumping, a investigação iniciada pela Circular SECEX no 16, de 15 de abril de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 18 de abril de 2011, para averiguar a existência de dumping nas exportações de laminados planos revestidos

CIRCULAR SECEX Nº 46, DE 26 DE SETEMBRO DE 2012 – Manifestações sobre os referidos pedidos deverão ser dirigidas ao Departamento de Negociações Internacionais (DEINT), desta Secretaria, por meio do Protocolo-Geral do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, situado na Esplanada dos Ministérios, Bloco “J”, Térreo, CEP 70053-900, Brasília (DF). As correspondências deverão fazer referência ao número desta Circular, e ser encaminhadas no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação desta Circular no Diário Oficial da União.

CIRCULAR SECEX Nº 41, DE 28 DE AGOSTO DE 2012 – Encerrar, a pedido das peticionárias, nos termos do art. 50 do Decreto nº 1.751, de 1995, a investigação iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 45, de 9 de setembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) de 12 de setembro de 2011, para averiguar a existência de subsídios nas exportações da República da Índia, do Reino da Tailândia e da República da Indonésia para o Brasil de fios compostos por pelo menos 50% de fibras de viscose

CIRCULAR SECEX Nº 40, DE 28 DE AGOSTO DE 2012 – Encerrar, a pedido das peticionárias, nos termos do art. 40 do Decreto nº 1.602, de 1995, a investigação iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 44, de 9 de setembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) de 12 de setembro de 2011, para averiguar a existência de dumping nas exportações da República Socialista do Vietnã e da República da Turquia para o Brasil de fios compostos por pelo menos 50% de fibras de viscose,

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