CIRCULAR SECEX Nº 20, DE 9 DE MAIO DE 2012 – Iniciar investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações dos Estados Unidos da América e da República Federal da Alemanha para o Brasil de monoetanolamina e de trietanolamina, comumente classificadas, respectivamente, nos itens 2922.11.00 e 2922.13.10 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM), de dano à indústria doméstica e de relação causal entre esses.
CIRCULAR SECEX Nº 19, DE 2 DE MAIO DE 2012 – Iniciar investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da República da África do Sul, da Austrália, da República da Coreia, da República Popular da China, da Federação da Rússia e da Ucrânia para o Brasil de produtos laminados planos de baixo carbono e baixa liga provenientes de lingotamento convencional ou contínuo, podendo ser processados através de laminação convencional ou controlada e tratamento térmico, de espessura igual ou superior a 4,75 milímetros (mm), podendo variar em função da resistência, e largura igual ou superior a 600 mm, independentemente do comprimento (chapas grossas),
CIRCULAR SECEX Nº 18, DE 17 DE ABRIL DE 2012 – Iniciar investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da República da Coreia, República Popular da China e de Taipé Chinês para o Brasil de laminados planos de aço ao silício, denominados magnéticos, de grãos não orientados
CIRCULAR SECEX Nº 17, DE 12 DE ABRIL DE 2012 – Iniciar investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da República da África do Sul, da República Federal da Alemanha, da República Popular da China, da República da Coreia, dos Estados Unidos da América, da República da Finlândia, de Taipé Chinês e da República Socialista do Vietnã para o Brasil de produtos laminados planos de aços inoxidáveis austeníticos tipo 304 (304, 304L e 304H) e de aços inoxidáveis ferríticos tipo 430, laminados a frio, com espessura igual ou superior a 0,35mm, mas inferior a 4,75mm
CIRCULAR SECEX Nº 16, DE 2 DE ABRIL DE 2012 – Decide prorrogar por até seis meses, a partir de 18 de abril de 2012, o prazo para conclusão da investigação de prática de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre esses, nas exportações para o Brasil de laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, revestidos de zinco ou revestidos de ligas de alumínio-zinco, ou pintados, quer sejam envernizados ou não, não ondulados
CIRCULAR SECEX Nº 14, DE 28 DE MARÇO DE 2012 – De acordo com o item D do Anexo I à Resolução CAMEX nº 17, de 2008, os preços do Compromisso serão ajustados semestralmente, nos meses de janeiro e julho de cada ano civil, com base nas variações mensais das cotações de benzeno e propileno constantes do relatório da Chemical Data Petrochemical – Plastics Analysis Reports, observada a fórmula de ajuste constante do Anexo I à Resolução CAMEX nº 17, de 2008.
CIRCULAR SECEX Nº 13, DE 26 MARÇO DE 2012 – Encerrar, sem aplicação de direito antidumping, nos termos do inciso I do art. 41 do Decreto nº 1.602, de 1995, em razão de não ter sido caracterizada a existência de dano à indústria doméstica, a investigação iniciada pela Circular SECEX nº 41, de 29 de setembro de 2010, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) de 1º de outubro de 2010, para averiguar a existência de dumping nas exportações de borracha nitrílica
CIRCULAR SECEX Nº 10, DE 16 DE MARÇO DE 2012 – Decide prorrogar por até seis meses, a partir de 7 de abril de 2012, o prazo para conclusão da investigação de dumping nas exportações para o Brasil de ácido cítrico e determinados sais de ácido cítrico, comumente classificadas nos itens 2918.14.00 e 2918.15.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, originárias da República Popular da China, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática, de que trata a Circular SECEX nº 14, de 6 de abril de 2011, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) de 7 de abril de 2011.
CIRCULAR SECEX Nº 9, DE 14 DE MARÇO DE 2012 – Abrir investigação para averiguar a necessidade de aplicação de medidas de salvaguarda sobre as importações brasileiras vinho, comumente classificadas no item 2204.21.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM.
CIRCULAR SECEX Nº 8, DE 13 DE MARÇO DE 2011 – Que o Compromisso de Preços homologado pela Resolução CAMEX nº 46, de 10 de outubro de 2007, passa a ter o limite trimestral de exportações para o Brasil de 6.400 t.m. (seis mil e quatrocentas toneladas métricas), a ser respeitado pela Cartulinas CMPC S.A., a que se refere o item 2.2 do Compromisso de Preços