CIRCULAR SECEX Nº 21, DE 23 DE ABRIL DE 2013 – Decide prorrogar por até seis meses, a partir de 10 de maio de 2013, o prazo de encerramento da investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações dos Estados Unidos da América e da República Federal da Alemanha para o Brasil de etanolaminas
CIRCULAR SECEX Nº 20, DE 10 DE ABRIL DE 2013 – Prorrogar por até seis meses, a partir de 3 de maio de 2013, o prazo para conclusão da investigação de prática de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre esses, nas exportações para o Brasil de laminados planos de baixo carbono e baixa liga provenientes de lingotamento convencional ou contínuo, podendo ser processados através de laminação convencional ou controlada e tratamento térmico, de espessura igual ou superior a 4,75 milímetros (mm), podendo variar em função da resistência, e largura igual ou superior a 600 mm, independentemente do comprimento (chapas grossas)
CIRCULAR SECEX Nº 19, DE 8 DE ABRIL DE 2013 – Encerrar revisão, sem prorrogação da medida antidumping instituída pela Resolução da Câmara de Comércio Exterior – CAMEX nº 55, de 20 de novembro de 2007, publicada no Diário Oficial da União – D.O.U. de 21 de novembro de 2007, aplicada às importações de brocas de encaixe SDS plus, comumente classificadas nos itens 8207.19.00, 8207.50.11, 8207.50.19 e 8207.50.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, originárias da República Popular da China, visto não terem sido disponibilizadas, no prazo legal, informações imprescindíveis para se avaliar a necessidade de prorrogação da medida.
CIRCULAR SECEX Nº 18, DE 5 DE ABRIL DE 2013 – Iniciar investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da República Popular da China para o Brasil de pirofosfato ácido de sódio – SAPP-40, comumente classificado no item 2835.39.20 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM/SH, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre estes.
CIRCULAR SECEX Nº 17, DE 3 DE ABRIL DE 2013 – Iniciar revisão do direito antidumping instituído pela Resolução CAMEX nº 17, de 7 de abril de 2008, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) de 8 de abril de 2008, aplicado às importações brasileiras de resina de policarbonato, comumente classificadas no item 3907.40.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, originárias dos Estados Unidos da América e da União Europeia.
CIRCULAR SECEX Nº 16, DE 25 DE MARÇO DE 2013 – Iniciar investigação para averiguar a existência de subsídios acionáveis concedidos aos produtores da República da África do Sul e da República da Índia que exportaram para o Brasil resina de polipropileno, comumente classificada nos itens 3902.10.20 e 3902.30.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática.
CIRCULAR SECEX Nº 15, DE 19 DE MARÇO DE 2013 – De acordo com o item 8 do Anexo da Resolução CAMEX nº 85, de 2010, alterada pela Resolução CAMEX nº 66, de 2011, o preço de referência do México deverá ser recalculado trimestralmente, tomando-se por base a média das cotações ICIS-LOR (Independent Commodity Information Service – London Oil Reports) do último mês desse trimestre, no caso, o mês de fevereiro de 2013.
CIRCULAR SECEX Nº 14, DE 18 DE MARÇO DE 2013 – Iniciar investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da República da África do Sul, da República da Índia e da República da Coreia para o Brasil de resina de polipropileno, comumente classificada nos itens 3902.10.20 e 3902.30.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM/SH, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre estes.
CIRCULAR SECEX Nº 16, DE 25 DE MARÇO DE 2013 – Iniciar investigação para averiguar a existência de subsídios acionáveis concedidos aos produtores da República da África do Sul e da República da Índia que exportaram para o Brasil resina de polipropileno
CIRCULAR SECEX Nº 15, DE 19 DE MARÇO DE 2013 – De acordo com o item 8 do Anexo da Resolução CAMEX nº 85, de 2010, alterada pela Resolução CAMEX nº 66, de 2011, o preço de referência do México deverá ser recalculado trimestralmente, tomando-se por base a média das cotações ICIS-LOR (Independent Commodity Information Service – London Oil Reports) do último mês desse trimestre, no caso, o mês de fevereiro de 2013.