CIRCULAR SECEX Nº 31, DE 26 DE JULHO DE 2018 – O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS, em consonância com o disposto no Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio – GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994 e o contido no Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, especialmente o previsto nos arts. 5º e 72 decide, no âmbito do Processo MDIC/SECEX 52272.000987/2017-12, prorrogar por até oito meses, a partir de 17 de agosto de 2018, o prazo para conclusão da investigação de prática de dumping nas exportações para o Brasil de chapas de gesso ou de composições à base de gesso revestidas e/ou reforçadas com papel ou cartão do México

CIRCULAR SECEX Nº 29, DE 26 DE JULHO DE 2018 – O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio – GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, e regulamentado pelo Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, considerando o estabelecido no Art. 2º da Resolução CAMEX nº 6, de 16 de fevereiro de 2017, publicada no Diário Oficial da União – D.O.U. de 17 de fevereiro de 2017, que homologou, nos termos constantes de seu Anexo I, item 4, o compromisso de preços para amparar as importações brasileiras de batatas congeladas

CIRCULAR SECEX Nº 25, DE 11 DE JUNHO DE 2018 – O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Art. VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio – GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994 e promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto no § 5º do art. 65 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, e tendo em vista o que consta do Processo MDIC/SECEX 52272.001240/2017-81 e do Parecer nº 14, de 21 de maio de 2018, elaborado pelo Departamento de Defesa Comercial – DECOM desta Secretaria, e por terem sido verificados preliminarmente a existência de dumping nas exportações para o Brasil de filmes, chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, biaxialmente orientados, de poli(tereftalato de etileno), de espessura igual ou superior a 5 micrômetros, e igual ou inferior a 50 micrômetros, metalizadas ou não, sem tratamento ou com tratamento tipo coextrusão, químico ou com descarga de corona (Filmes PET),

CIRCULAR SECEX Nº 24, DE 6 DE JUNHO DE 2018 – Conforme o previsto no art. 1º da Resolução da Câmara de Comércio Exterior – CAMEX nº 1 de 15 de janeiro de 2014, publicada no Diário Oficial da União – D.O.U. de 16 de janeiro de 2014, o prazo de vigência do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de pneus novos de borracha para automóveis de passageiros, de construção radial, das séries 65 e 70, aros 13″ e 14″ e de bandas 165, 175 e 185, comumente classificadas no item 4011.10.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, originárias da República da Coreia, do Reino da Tailândia, de Taipé Chinês e da Ucrânia, encerrar-se-á no dia 16 de janeiro de 2019.

CIRCULAR SECEX Nº 23, DE 4 DE JUNHO DE 2018 – Decide tornar públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da revisão do direito antidumping instituído pela Resolução CAMEX nº 2, de 5 de fevereiro de 2013, publicada no D.O.U. de 6 de fevereiro de 2013, aplicado às importações brasileiras de leite em pó, integral ou desnatado, não fracionado, comumente classificadas nos itens 0402.10.10, 0402.10.90, 0402.21.10, 0402.21.20, 0402.29.10 e 0402.29.20 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, originárias da Nova Zelândia e da União Europeia

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