CIRCULAR SECEX Nº 41, DE 2 DE JULHO DE 2019 – Tornar públicos os prazos a que fazem referência os artigos 55 e 59 a 63 do Decreto nº 8.058, de 2013:
CIRCULAR SECEX Nº 40, DE 28 DE JUNHO DE 2019 – Iniciar revisão da medida antidumping instituída pela Resolução CAMEX nº 46, de 3 de julho de 2014, publicada no D.O.U de 4 de julho de 2014, aplicada às importações brasileiras de vidros para uso em eletrodomésticos da linha fria, classificados no subitem 7007.19.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, originários da República Popular da China.
CIRCULAR SECEX Nº 39, DE 28 DE JUNHO DE 2019 – Iniciar revisão da medida antidumping instituída pela Resolução CAMEX nº 47, de 3 de julho de 2014, publicada no D.O.U de 4 de julho de 2014, aplicada às importações brasileiras de filtros cerâmicos refratários, classificados nos subitens 6903.90.91 e 6903.90.99 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, originários da República Popular da China.
CIRCULAR SECEX Nº 38, DE 28 DE JUNHO DE 2019 – Encerrar a investigação iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 14, de 23 de março de 2018, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U) de 26 de março de 2018, sem aplicação de medida de defesa comercial, uma vez que não houve comprovação de dano significativo causado à indústria doméstica pelas importações de cilindros de laminação, de ferro ou aço fundidos, com diâmetro externo da mesa de trabalho igual ou superior a 250 mm, mas não superior a 1.850 mm, e com comprimento da mesa de trabalho igual ou superior a 150 mm, mas não superior a 1.300 mm
CIRCULAR SECEX Nº 36, DE 18 DE JUNHO DE 2019 – Decide tornar público o novo prazo de expedição da determinação final no âmbito da investigação da prática de dumping nas exportações para o Brasil de tubos de ferro fundido para canalização, comumente classificadas no subitem 7303.00.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, originárias da China, Emirados Árabes Unidos e Índia, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática:
CIRCULAR SECEX Nº 34, DE 27 DE MAIO DE 2019 – Em consonância com o disposto no Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio – GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994 e regulamentado pelo Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, torna público que:
CIRCULAR SECEX Nº 33, DE 27 DE MAIO DE 2019 – Considerando o estabelecido no Art. 2º da Resolução CAMEX nº 82, de 17 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial da União – D.O.U. de 18 de outubro de 2017, que homologou compromisso de preços, nos termos constantes dos Anexos I e II da Resolução nº 82, de 2017, para amparar as importações brasileiras de ácido cítrico, citrato de sódio, citrato de potássio, citrato de cálcio e suas misturas, comumente classificados nos itens 2918.14.00 e 2918.15.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, fabricado pelas empresas COFCO Biochemical (Anhui), COFCO Biochemical (Maanshan) Co. Ltd. e RZBC (Juxian) Co. Ltd. e exportado para o Brasil diretamente ou via trading company RZBC Import & Export., torna público que:
CIRCULAR SECEX Nº 32, DE 17 DE MAIO DE 2019 – Decide tornar públicos os novos prazos que servirão de parâmetro para o restante da revisão de final de período do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de produtos laminados planos de aços inoxidáveis austeníticos tipo 304 (304, 304L e 304H) e de aços inoxidáveis ferríticos tipo 430, laminados a frio, com espessura igual ou superior a 0,35mm, mas inferior a 4,75mm, comumente classificadas nos itens 7219.32.00, 7219.33.00, 7219.34.00, 7219.35.00 e 7220.20.90 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, originárias da Alemanha, da China, da Coreia do Sul, da Finlândia, de Taipé Chinês e do Vietnã:
CIRCULAR SECEX Nº 31, DE 15 DE MAIO DE 2019 – Decide tornar públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da revisão da medida antidumping instituída pela Resolução CAMEX nº 1, de 15 de janeiro de 2014, aplicada às importações brasileiras de pneus novos de borracha dos tipos utilizados em automóveis de passageiros, de construção radial, das séries 65 e 70, aros 13″ e 14″, e bandas 165, 175 e 185, comumente classificadas no código 4011.10.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, originárias do Reino da Tailândia, da República da Coreia, do Taipé Chinês e da Ucrânia:
CIRCULAR SECEX Nº 29, DE 10 DE MAIO DE 2019 – Tornar público o pedido de prorrogação da suspensão, por interesse público, da medida antidumping definitiva aplicada e do compromisso de preço homologado, conforme Resolução nº 47, de 12 de julho de 2018, da Câmara de Comércio Exterior.