CIRCULAR SECEX Nº 51, DE 15 DE AGOSTO DE 2019 – Iniciar investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da China para o Brasil de lápis de escrever, desenhar e/ou colorir, composto por madeira, resinas termoplásticas (resinas plásticas) ou outros materiais, contendo mina de grafite ou de cor, à base de carbonatos tingidos por pigmentos ou corantes,
CIRCULAR SECEX Nº 50, DE 14 DE AGOSTO DE 2019 – Iniciar revisão do direito antidumping instituído pela Resolução Camex nº 68, de 14 de agosto de 2014, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) de 15 de agosto de 2014, aplicado às importações brasileiras de resina de policloreto de vinila obtida por processo de suspensão (PVC-S),
CIRCULAR SECEX Nº 49, DE 14 DE AGOSTO DE 2019 – referente à suspensão medidas antidumping definitivas aplicadas sobre as importações brasileiras de ímãs de ferrite em formato de segmento (arco), comumente classificadas no item 8505.19.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, originárias da China e da Coreia do Sul, e que o protocolo do pleito de avaliação de interesse público foi realizado anteriormente à publicação da Portaria nº 8, de 15 de abril de 2019, decide:
CIRCULAR SECEX Nº 48, DE 14 DE AGOSTO DE 2019 – Iniciar revisão da medida antidumping instituída pela Resolução CAMEX nº 67, de 14 de agosto de 2014, publicada no D.O.U de 15 de agosto de 2014, aplicada às importações brasileiras de pirofosfato ácido de sódio (SAPP)
CIRCULAR Nº 47, DE 8 DE AGOSTO DE 2019 – Considerando o estabelecido no Art. 2º da Resolução CAMEX nº 82, de 17 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial da União – D.O.U. de 18 de outubro de 2017, que homologou compromisso de preços, nos termos constantes dos Anexos I e II da Resolução nº 82, de 2017, para amparar as importações brasileiras de ácido cítrico, citrato de sódio, citrato de potássio, citrato de cálcio e suas misturas
CIRCULAR SECEX Nº 46, DE 8 DE AGOSTO DE 2019 – Tendo em vista o que consta nos autos do Processo SEI nº 19972.100319/2019-93, referente à suspensão medidas antidumping definitivas aplicadas sobre as importações brasileiras de borracha nitrílica
CIRCULAR SECEX Nº 45, DE 30 DE JULHO DE 2019 – Considerando o estabelecido no Art. 2º da Resolução CAMEX nº 6, de 16 de fevereiro de 2017, publicada no Diário Oficial da União – D.O.U. de 17 de fevereiro de 2017, que homologou, nos termos constantes de seu Anexo I, item 4, o compromisso de preços para amparar as importações brasileiras de batatas congeladas
CIRCULAR SECEX Nº 44, DE 24 DE JULHO DE 2019 -Encerrar a revisão da medida antidumping instituída pela Resolução CAMEX nº 59, de 24 de julho de 2013, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 6, de 6 de março de 2012, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U) de 29 de julho de 2013, sem prorrogação da referida medida relativa a Taipé Chinês, uma vez que não houve comprovação da probabilidade de continuação de dumping nas exportações desse país para o Brasil de tubos de aço inoxidável
CIRCULAR SECEX Nº 43, DE 24 DE JULHO DE 2019 – Prorrogar por até dois meses, a partir de 19 de dezembro de 2019, o prazo para conclusão da revisão de final de período do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de pneus novos de borracha para bicicletas, exceto pneus especiais produzidos à base de kevlar ou hiten
CIRCULAR SECEX Nº 42, DE 5 DE JULHO DE 2019 – Tendo em vista o que consta dos autos do Processo SEI nº 12120.100066/2018-59, referente à suspensão do direito antidumping definitivo aplicado às importações de eletrodos de grafite menores, com diâmetro de até 450mm (18 polegadas), de qualquer comprimento, usinados ou não usinados, montados ou desmontados, dos subtipos utilizados em fornos elétricos,