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CIRCULAR SECEX Nº 44, DE 24 DE JULHO DE 2019 -Encerrar a revisão da medida antidumping instituída pela Resolução CAMEX nº 59, de 24 de julho de 2013, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 6, de 6 de março de 2012, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U) de 29 de julho de 2013, sem prorrogação da referida medida relativa a Taipé Chinês, uma vez que não houve comprovação da probabilidade de continuação de dumping nas exportações desse país para o Brasil de tubos de aço inoxidável

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