CIRCULAR SECEX Nº 66, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019 – O compromisso de preços para amparar as importações brasileiras de batatas congeladas, comumente classificadas no código 2004.10.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, quando originárias da França e dos Países Baixos, fabricadas pelas empresas McCain Alimentaire SAS e McCain Foods Holland B.V., torna público que:
CIRCULAR SECEX Nº 64, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2019 – Iniciar revisão do direito antidumping instituído pela Resolução CAMEX nº 106, de 21 de novembro de 2014, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) de 24 de novembro de 2014, aplicado às importações brasileiras de tubos de aço carbono, comumente classificadas no subitem 7304.19.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, originárias da Ucrânia.
CIRCULAR SECEX Nº 62, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2019 – Considerando o estabelecido no Art. 2º da Resolução CAMEX nº 82, de 17 de outubro de 2017, publicada no Diário Oficial da União – D.O.U. de 18 de outubro de 2017, que homologou compromisso de preços, nos termos constantes dos Anexos I e II da Resolução nº 82, de 2017, para amparar as importações brasileiras de ácido cítrico, citrato de sódio, citrato de potássio, citrato de cálcio e suas misturas
CIRCULAR SECEX Nº 60, DE 24 DE OUTUBRO DE 2019 – Referentes à revisão da medida antidumping instituída pela Resolução CAMEX nº 46, de 3 de julho de 2014, publicada no Diário Oficial da União – D.O.U. de 4 de julho de 2019, aplicada às importações de vidros para uso em eletrodomésticos da linha fria,
CIRCULAR SECEX Nº 59, DE 21 DE OUTUBRO DE 2019 – Referente à suspensão do direito antidumping definitivo aplicado às importações de laminados planos, de aço ligado ou não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a quente, em chapas (não enrolados) de espessura inferior a 4,75 mm, ou em bobinas (em rolos) de qualquer espessura
CIRCULAR SECEX Nº 58, DE 1º DE OUTUBRO DE 2019 – Encerrar a revisão da medida antidumping instituída pela Resolução CAMEX nº 79, de 3 de outubro de 2013, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 17, de 12 de abril de 2012, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U) de 13 de abril de 2012, sem prorrogação da referida medida relativa à Alemanha, à Coreia do Sul, à Finlândia e ao Vietnã, uma vez que não houve comprovação da probabilidade de retomada do dano à indústria doméstica decorrente da prática de dumping nas exportações desses países para o Brasil de produtos laminados planos de aços inoxidáveis austeníticos tipo 304 (304, 304L e 304H) e de aços inoxidáveis ferríticos tipo 430, laminados a frio, com espessura igual ou superior a 0,35 mm, mas inferior a 4,75 mm, originárias da Alemanha, da Coreia do Sul, da Finlândia e do Vietnã,
CIRCULAR SECEX Nº 57, DE 1º DE OUTUBRO DE 2019 – Prorrogar por até dois meses, a partir de 17 de novembro de 2019, o prazo para conclusão da revisão de final de período da medida antidumping aplicada às importações brasileiras de objetos de louça para mesa,
CIRCULAR SECEX Nº 56, DE 17 DE SETEMBRO DE 2019 – Iniciar revisão do direito antidumping instituído pela Resolução CAMEX nº 82, de 18 de setembro de 2014, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) de 19 de setembro de 2014, aplicado às importações brasileiras de Fenol, de grau industrial,
CIRCULAR SECEX Nº 53, DE 30 DE AGOSTO DE 2019 – Tornar público que se concluiu por uma determinação preliminar positiva de probabilidade de continuação do dumping nas importações brasileiras de fios têxteis de filamentos contínuos de náilon (poliamida 6, poliamida 6,6) de título inferior a 50 tex, qualquer número de filamentos, perfil ou maticidade (brilhante, opaco ou semi-opaco), lisos ou texturizados, sem torção ou com torção inferior a 50 voltas por metro, tintos, crus ou branqueados (fios de náilon)
CIRCULAR SECEX Nº 52, DE 27 DE AGOSTO DE 2019 – Iniciar revisão do direito antidumping instituído pela Resolução CAMEX nº 75, de 28 de agosto de 2014, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) de 28 de agosto de 2014, aplicado às importações brasileiras de resina de polipropileno (PP),