CIRCULAR SECEX Nº18, DE 24 DE MAIO DE 2023 –  niciar revisão anticircunvenção para averiguar a existência de práticas comerciais elisivas que frustram a aplicação do direito antidumping vigente, estabelecido pela Resolução CAMEX nº 5, de 2017, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) em 17 de fevereiro de 2017 (investigação original), e prorrogado pela Resolução GECEX nº 450, de 2023, publicada no D.O.U. em 17 de fevereiro de 2023 (revisão de final de período), aplicado às importações brasileiras de vidros automotivos

CIRCULAR SECEX Nº 16, DE 10 DE MAIO DE 2023 – A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso de suas atribuições que lhe conferem os artigos 20, incisos I e II, e 22, incisos II, V, VII e VIII, do Anexo I do Decreto 11.427, de 2 de março de 2023, torna pública, conforme Anexo Único, proposta de modificação da Tarifa Externa Comum e da Nomenclatura Comum do MERCOSUL, com o objetivo de colher subsídios para definição de posicionamento no âmbito do Comitê Técnico nº 1, de Tarifas, Nomenclatura e Classificação de Mercadorias do MERCOSUL.

CIRCULAR SECEX Nº 15, DE 28 DE ABRIL DE 2023 – A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso de suas atribuições que lhe conferem os artigos 20, incisos I e II, e 22, incisos II, V, VII e VIII, do Anexo I do Decreto 11.427, de 2 de março de 2023, torna pública, conforme Anexo Único, proposta de modificação da Tarifa Externa Comum e da Nomenclatura Comum do MERCOSUL, com o objetivo de colher subsídios para definição de posicionamento no âmbito do Comitê Técnico nº 1, de Tarifas, Nomenclatura e Classificação de Mercadorias do MERCOSUL.

CIRCULAR SECEX Nº 14, DE 25 DE ABRIL DE 2023 – Prorrogar por mais 30 dias o prazo a que faz menção o artigo 1º da Circular SECEX nº 12, de 06 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 10 de abril de 2023, para que sejam apresentados comentários e sugestões a respeito de minuta de Portaria que dispõe sobre os procedimentos administrativos de avaliação de interesse público em medidas de defesa comercial, em conformidade ao disposto no art. 3º do Decreto nº 8.058, de 2013, e no art. 4º do Decreto 10.839, de 2021.

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