CIRCULAR SECEX Nº 61, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2024 – A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio – GATT/1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, e regulamentado pelo Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, considerando o estabelecido no Art. 3º da Resolução GECEX nº 528, de 17 de outubro de 2023, publicada no Diário Oficial da União – D.O.U. de 18 de outubro de 2023, que prorrogou o compromisso de preços, nos termos constantes nos seus anexos I e II, para amparar as importações brasileiras de ácido cítrico, citrato de sódio, citrato de potássio e suas misturas, comumente classificadas nos subitens 2918.14.00 e 2918.15.00CIRCULAR SECEX Nº 61, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2024 – A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio – GATT/1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, e regulamentado pelo Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, considerando o estabelecido no Art. 3º da Resolução GECEX nº 528, de 17 de outubro de 2023, publicada no Diário Oficial da União – D.O.U. de 18 de outubro de 2023, que prorrogou o compromisso de preços, nos termos constantes nos seus anexos I e II, para amparar as importações brasileiras de ácido cítrico, citrato de sódio, citrato de potássio e suas misturas, comumente classificadas nos subitens 2918.14.00 e 2918.15.00
CIRCULAR SECEX Nº 60, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2024 – 1. Tornar públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da referida revisão, iniciada pela Circular SECEX nº 23, de 29 de maio de 2024:
CIRCULAR SECEX Nº 58, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024 – Iniciar revisão do direito antidumping instituído pela Resolução nº 7, de 30 de outubro de 2019, publicada no D.O.U. de 1º de novembro de 2019, aplicado às importações brasileiras de etanolaminas – monoetanolaminas e trietanolaminas, comumente classificadas nos subitens 2922.11.00 e 2922.15.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, originárias da Alemanha e dos Estados Unidos da América (EUA), objeto dos Processos SEI nº 19972.001410/2024-94 (restrito) e nº 19972.001411/2024-39 (confidencial).
CIRCULAR Nº 57, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024 – SECEX decide: Iniciar revisão de alteração das circunstâncias para fins de averiguar a necessidade de alteração do direito compensatório aplicado sobre as importações brasileiras de corpos moedores em ferro fundido e/ou aço ligado ao cromo
CIRCULAR Nº 56, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024 – SECEX decide: Prorrogar para dezoito meses, contado da data de seu início, o prazo para conclusão da investigação de prática de dumping sobre de fibras de poliéster,
CIRCULAR Nº 55, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024 – SECEX decide: Tornar públicos os novos prazos que servirão de parâmetro para o restante da referida investigação
CIRCULAR Nº 54, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024 – SECEX decide: Tornar público que se concluiu por uma determinação preliminar positiva de dumping, pigmentos de dióxido de titânio, do tipo rutilo
CIRCULAR Nº 53, DE 4 DE OUTUBRO DE 2024 – SECEX – decide: Tornar público que se concluiu por uma determinação preliminar positiva de dumping e de dano à indústria doméstica dele decorrente, nebulizadores
CIRCULAR Nº 52, DE 2 DE OUTUBRO DE 2024 – SECEX decide: Iniciar revisão do direito antidumping, aplicado às importações brasileiras de alhos frescos ou refrigerados
CIRCULAR Nº 51, DE 1º DE OUTUBRO DE 2024 – SECEX decide: Iniciar revisão do direito antidumping, aplicado às importações brasileiras de laminados planos de aços inoxidáveis austeníticos tipo 304