CIRCULAR SECEX Nº 77, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024 – SECEX decide, Iniciar revisão dodireito antidumping instituído pela Resolução CAMEX nº 19, de 20 de dezembro de 2019, publicada no D.O.U. de 23 de dezembro de 2019, aplicado às importações brasileiras de fios de náilon
CIRCULAR SECEX Nº 76, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024 – SECEX decide, Iniciar revisão do direito antidumping instituído pela Resolução CAMEX nº 106, de 18 de dezembro de 2013, publicada no DOU de 19 de dezembro de 2013, aplicado às importações de pneumáticos novos de borracha, diagonais, dos tipos utilizados em motocicletas
CIRCULAR Nº 75, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024 – SECEX decide, Iniciar investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da China, Marrocos e México para o Brasil de Ácido fosfórico grau alimentício
CIRCULAR SECEX Nº 74, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024 – SECEX decide, Encerrar, a pedido do peticionário, nos termos do art. 73 do Decreto nº 8.058, de 2013 a revisão de novo produtor ou exportador, iniciada mediante a Circular SECEX nº 42, de 16 de agosto de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 19 de agosto de 2024.
CIRCULAR SECEX nº 73, DE 13 DE JULHO DE 2024 – Encerrar, a pedido do peticionário, nos termos do art. 69 do Decreto nº 10.839, de 2021, a revisão acelerada de direito compensatório iniciada mediante a Circular SECEX nº 41, de 16 de agosto de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 19 de agosto de 2024.
CIRCULAR SECEX Nº 72, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – SECEX decide, Iniciar investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da Argentina e do Uruguai para o Brasil de leite em pó, integral ou desnatado, não fracionado
CIRCULAR SECEX Nº 71, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – SECEX decide, Tornar públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da referida revisão, iniciada pela Circular SECEX nº 30, de 4 de julho de 2024, publicada no Diário Oficial da União – D.O.U. de 5 de julho de 2024:
CIRCULAR SECEX Nº 70, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Art. VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio – GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994 e promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto nos arts. 59 a 63 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, e tendo em vista o que consta dos Processos de Defesa Comercial SEI nos 19972.000172/2024-08 (restrito) e 19972.000173/2024-44 (confidencial) do Departamento de Defesa Comercial – DECOM desta Secretaria, referentes à revisão das medidas antidumping instituídas pela Portaria SECINT nº 494 e 495, de 12 de julho de 2019, publicadas em 15 de julho de 2019, aplicada às importações brasileiras de laminados planos de aço ao silício, denominados magnéticos, de grãos não orientados (aço GNO), comumente classificadas nos subitens 7225.19.00 e 7226.19.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, originárias da Alemanha, da República Popular da China, da Coreia do Sul e de Taipé Chinês, decide:
CIRCULAR Nº 68, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024 – SECEX decide, Iniciar revisão do direito antidumping instituído pela Resolução CAMEX nº 16, de 26 de novembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) de 29 de novembro de 2024, aplicado às importações brasileiras de alto-falantes, com peso superior a 18 gramas, para uso em veículos automóveis terrestres, excluídos os alto-falantes do tipo buzzers, de aplicação em painéis de instrumentos de veículos automotores, comumente classificadas nos subitens 8518.21.00, 8518.22.00 e 8518.29.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, originárias da China, objeto dos Processos SEI nos 19972.001650/2024-99 restrito e 19972.001651/2024-33 confidencial.CIRCULAR Nº 68, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024 – SECEX decide, Iniciar revisão do direito antidumping instituído pela Resolução CAMEX nº 16, de 26 de novembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) de 29 de novembro de 2024, aplicado às importações brasileiras de alto-falantes, com peso superior a 18 gramas, para uso em veículos automóveis terrestres, excluídos os alto-falantes do tipo buzzers, de aplicação em painéis de instrumentos de veículos automotores, comumente classificadas nos subitens 8518.21.00, 8518.22.00 e 8518.29.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, originárias da China, objeto dos Processos SEI nos 19972.001650/2024-99 restrito e 19972.001651/2024-33 confidencial.
CIRCULAR Nº 67, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024 – SECEX decide, Prorrogar por até oito meses, a partir de 7 de março de 2025, o prazo para conclusão da investigação de prática de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre esses, nas exportações para o Brasil de tubos com costura, de aço inoxidável austenítico, dos graus 304 e 316, de seção circular, com diâmetro externo igual ou superior a 6 mm (1/4 polegada) e não superior a 2.032 mm (80 polegadas), com espessura igual ou superior a 0,40 mm e igual ou inferior a 12,70 mm