CIRCULAR SECEX Nº 15, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2025 – DIREITO COMPENSATÓRIO – PRORROGAÇÃO DA REVISÃO – CORPOS MOEDORES DE FERRO OU AÇO – ÍNDIA
CIRCULAR Nº 14, DE 24 FEVEREIRO DE 2025 – SECEX decide, Prorrogar por até oito meses, a partir de 2 de junho de 2025, o prazo para conclusão da investigação de prática de dumping, fibras ópticas
CIRCULAR Nº 13, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025 – SECEX decide, Iniciar revisão da medida antidumping , pneus novos de borracha para bicicleta
CIRCULAR Nº 12, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025 – SECEX decide, Prorrogar por até oito meses, a partir de 29 de maio de 2025, o prazo para conclusão da investigação de prática de dumping,, vidros planos flotados incolores,
CIRCULAR Nº 11, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025 – SECEX decide, Tornar público que se concluiu preliminarmente (i) pela determinação positiva de probabilidade de retomada do dumping nas exportações para o Brasil de pneus novos de borracha para automóveis de passageiro
CIRCULAR Nº 10, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025 – SECEX torna público, que prorrogou o compromisso de preços, nos termos constantes nos seus anexos I e II, para amparar as importações brasileiras de ácido cítrico, citrato de sódio, citrato de potássio e suas mistura
CIRCULAR Nº 9, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025 – SECEX Tornar públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da referida revisão, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 46, de 28 de agosto de 2024
CIRCULAR Nº 8, DE 31 DE JANEIRO DE 2025 – SECEX, decide, Tornar públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da referida revisão, iniciada pela Circular SECEX nº 34, de 24 de julho de 2024:
CIRCULAR Nº 7, DE 28 DE JANEIRO DE 2025 – SECEX decide, Tornar públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da referida investigação, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 20, de 16 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial da União – D.O.U. de 17 de maio de 2024,
Circular SECEX Nº 6 DE 21/01/2025 – Retificação – Torna públicos os fatos que justificaram a decisão de não aplicação de direito provisório na investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da China para o Brasil de cordoalhas de aço para pneus, comumente classificadas no subitem NCM 7312.10.10, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática. Informa a decisão final do Decom de usar a Tailândia como terceiro país de economia de mercado. Prorroga para dezoito meses, contado da data de seu início, o prazo para conclusão da investigação de prática de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre esses, iniciada por intermédio da Circular Secex nº 26/2024, nos termos dos arts. 5º e 72 do Decreto nº 8.058/2013.