CIRCULAR SECEX Nº 43, DE 01 DE AGOSTO DE 2001 – Decide prorrogar por até seis meses, a partir de 27 de outubro de 2001, o prazo de encerramento da investigação de prática de dumping, de dano e nexo causal entre ambos, nas exportações para o Brasil de conservas de pêssegos em calda, classificadas nos itens 2008.70.10 e 2008.70.90 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, originárias da Grécia, de que trata a Circular SECEX nº 42, de 25 de outubro de 2000, publicada no Diário Oficial da União de 27 de outubro de 2000.

CIRCULAR SECEX Nº 41, DE 19 DE JULHO DE 2001 – Conforme o previsto no art. 3º da Portaria Interministerial dos Ministérios da Indústria, do Comércio e do Turismo e da Fazenda nº 2, de 20 de fevereiro de 1997, publicada no Diário Oficial da União de 26 de fevereiro de 1997, o prazo de vigência do direito antidumping aplicado nas importações originárias da República Popular da China, de lápis de mina de cor e de grafite, classificados no item 9609.10.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, terminará no dia 26 de fevereiro de 2002.

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