CIRCULAR SECEX Nº 34, DE 12 DE JUNHO DE 2001 DOU 13/06/2001 – A vigência do Acordo de Complementação Econômica nº 02, celebrado entre a República Federativa do Brasil e a República Oriental do Uruguai e as preferências pactuadas em seu marco foram prorrogadas de 1º a 30 de junho de 2001.
CIRCULAR SECEX Nº 33, DE 07 DE JUNHO DE 2001 – Torna público que foram submetidos, ao Departamento de Operações de Comércio Exterior – DECEX, desta Secretaria, pedidos de importação de bens usados relacionados no anexo. Manifestações, devidamente comprovadas, sobre a existência de produção nacional, ou substitutos capazes de atender, satisfatoriamente, aos fins a que se destinam os bens por importar, deverão ser dirigidas ao Departamento de Operações de Comércio Exterior desta Secretaria, Praça Pio X, 54 – 2º andar – sala 201, Rio de Janeiro (RJ), CEP 20091-040, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação desta Circular no Diário Oficial da União.
CIRCULAR SECEX Nº 29, DE 17 DE MAIO DE 2001 – Encerrar, sem a aplicação de medidas, a investigação aberta por meio da Circular SECEX nº 19, de 14 de junho de 2000, publicada no Diário Oficial da União, de 16 de junho de 2000, para averiguar a existência de dumping e do dano dele decorrente nas importações de tubos de aço inoxidável austenítico, com costura, classificados nos itens 7305.90.00 e 7306.40.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, originárias da Coréia do Sul e de Taiwan.
CIRCULAR SECEX Nº 25, DE 09 DE MAIO DE 2001 – A quota de trezentas e trinta unidades de veículos automotores – classificados nas posições NALADI/SH 8703 e 8704 para unidades de até 4.000kg de peso bruto total – contemplada com o benefício previsto no Acordo de Complementação Econômica nº 2, nas exportações do Brasil para o Uruguai, fica distribuída entre as seguintes empresas
CIRCULAR SECEX Nº 24, DE 09 DE MAIO DE 200 1- A vigência do Acordo de Complementação Econômica nº 02, celebrado entre a República Federativa do Brasil e a República Oriental do Uruguai e as preferências pactuadas em seu marco foram prorrogadas de 1º a 31 de maio de 2001.
CIRCULAR SECEX Nº 22, DE 27 DE JUNHO DE 2002 – Decide prorrogar por até seis meses, a partir de 30 de agosto de 2002, o prazo de encerramento da investigação de prática de dumping, de dano e nexo causal entre ambos, nas exportações para o Brasil de glifosato em suas diferentes formas (ácido, sais e formulado) e graus de concentração, classificadas nos itens 2931.00.32, 2931.00.39 e 3808.30.23 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, originárias da República Popular da China, de que trata a Circular SECEX nº 47, de 28 de agosto de 2001, publicada no Diário Oficial da União de 30 de agosto de 2001.
CIRCULAR SECEX Nº 21, DE 26 DE JUNHO DE 2002 – Dessa forma, a partir da presente data, todas as correspondências, manifestações e documentos afetos à área de atuação do DECOM, bem como as novas petições para a abertura de investigações contra práticas desleais de comércio, deverão ser encaminhados para:
CIRCULAR SECEX Nº 20, DE 04 DE JUNHO DE 2002 – torna público que foram submetidos, ao Departamento de Operações de Comércio Exterior – DECEX, desta Secretaria, pedidos de importação de bens usados relacionados no anexo.
CIRCULAR SECEX Nº 16, DE 14 DE MAIO DE 2002 – Conforme o previsto no art. 2º da Portaria Interministerial dos Ministros da Indústria, do Comércio e do Turismo e da Fazenda nº 20, de 12 de dezembro de 1997, publicada no Diário Oficial da União de 2 de janeiro de 1998, o prazo de vigência do direito antidumping aplicado nas importações originárias da República Popular da China, de cogumelos conservados, classificados nos itens 0711.90.00 e 2003.10.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, terminará no dia 2 de janeiro de 2003.
CIRCULAR SECEX Nº 15, DE 14 DE MAIO DE 2002 – Conforme o previsto no art. 2º da Portaria Interministerial dos Ministros da Indústria, do Comércio e do Turismo e da Fazenda nº 19, de 12 de dezembro de 1997, publicada no Diário Oficial da União de 2 de janeiro de 1998, o prazo de vigência do direito antidumping aplicado nas importações originárias da Índia, República Popular da China, Tailândia e Taiwan, de pneumáticos novos, de borracha, para bicicleta, classificados no item 4011.50.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, terminará no dia 2 de janeiro de 2003.