CIRCULAR SECEX Nº 40, DE 26 DE SETEMBRO DE 2002 – torna público que foram submetidos, ao Departamento de Operações de Comércio Exterior – DECEX, desta Secretaria, pedidos de importação de bens usados relacionados no anexo.
CIRCULAR SECEX Nº 39, DE 06 DE SETEMBRO DE 2002 – Torna público que foram submetidos, ao Departamento de Operações de Comércio Exterior – DECEX, desta Secretaria, pedidos de importação de bens usados relacionados no anexo.
CIRCULAR SECEX Nº 38, DE 22 DE AGOSTO DE 2002 – Torna público que se encontra em análise pela Comissão de Comércio do MERCOSUL o pedido de alteração da alíquota da Tarifa Externa Comum (TEC), referente ao seguinte produto:
CIRCULAR SECEX Nº 35, DE 15 DE AGOSTO DE 2002 – Abrir investigação para averiguar a existência de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre estes, nas exportações para o Brasil de acrilonitrila, classificada no item 2926.10.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, quando originárias dos Estados Unidos da América.
CIRCULAR SECEX Nº 34, DE 14 DE AGOSTO DE 2002 – Torna público que foram submetidos, ao Departamento de Operações de Comércio Exterior – DECEX, desta Secretaria, pedidos de importação de bens usados relacionados no anexo.
CIRCULAR SECEX Nº 33, DE 13 DE AGOSTO DE 2002 – Decide prorrogar por até seis meses, a partir de 23 de agosto de 2002, o prazo de encerramento da investigação de prática de dumping, de dano e nexo causal entre ambos, nas exportações para o Brasil de nitrato de amônio, classificado no item 3102.30.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, originárias da República da Estônia, da Federação da Rússia e da Ucrânia, de que trata a Circular SECEX nº 46, de 22 de agosto de 2001, publicada no Diário Oficial da União de 23 de agosto de 2001.
CIRCULAR SECEX Nº 32, DE 06 DE AGOSTO DE 2002 – A quota de 3.006 (três mil e seis) unidades de veículos automotores – classificados nas posições NALADI/SH 8703 e 8704 para unidades de até 4.000kg de peso bruto total – contemplada com o benefício previsto no Acordo de Complementação Econômica nº 2, mediante o 59o Protocolo Adicional deste Acordo, nas exportações do Brasil para o Uruguai no período de 1º de abril e 31 de dezembro de 2002 e distribuída pela Circular Secex nº 13, de 26 de abril de 2002, tem o saldo de 2.004 (duas mil e quatro) unidades rateado entre as seguintes empresas:
CIRCULAR SECEX Nº 31, DE 06 DE AGOSTO DE 2002 – Encerrar, sem a aplicação de medidas, considerando que não foi caracterizado o nexo causal entre as importações objeto de dumping e o dano apresentado pela indústria doméstica, a investigação aberta por meio da Circular SECEX nº 32, de 31 de maio de 2001, e prorrogada por meio da Circular SECEX nº 19, de 29 de maio de 2002, publicadas no Diário Oficial da União, de 4 de junho de 2001 e de 3 de junho de 2002, respectivamente, para averiguar a existência de dumping e do dano dele decorrente nas importações de telas metálicas galvanizadas hexagonais, originárias da República Popular da China, classificadas no item 7314.41.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM.
CIRCULAR SECEX Nº 30, DE 24 DE JULHO DE 2002 – Abrir investigação de revisão do direito antidumping estabelecido pela Portaria Interministerial MICT/MF nº 9, de 24 de julho de 1997, publicada no Diário Oficial da União – D.O.U., de 5 de agosto de 1997, aplicado sobre as importações de tripolifosfato de sódio grau alimentício, classificado no item 2835.31.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, quando originárias do Reino Unido.
CIRCULAR SECEX Nº 28, DE 18 DE JULHO DE 2002 – Abrir investigação, com base no inciso I do art. 58 do Decreto nº 1.602, de 1995, para fins de revisão do direito antidumping definitivo aplicado às importações de sacos de juta, classificados no item 6305.10.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, quando originárias da Índia.