CIRCULAR SECEX Nº 16, DE 14 DE MAIO DE 2002 – Conforme o previsto no art. 2º da Portaria Interministerial dos Ministros da Indústria, do Comércio e do Turismo e da Fazenda nº 20, de 12 de dezembro de 1997, publicada no Diário Oficial da União de 2 de janeiro de 1998, o prazo de vigência do direito antidumping aplicado nas importações originárias da República Popular da China, de cogumelos conservados, classificados nos itens 0711.90.00 e 2003.10.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, terminará no dia 2 de janeiro de 2003.
CIRCULAR SECEX Nº 15, DE 14 DE MAIO DE 2002 – Conforme o previsto no art. 2º da Portaria Interministerial dos Ministros da Indústria, do Comércio e do Turismo e da Fazenda nº 19, de 12 de dezembro de 1997, publicada no Diário Oficial da União de 2 de janeiro de 1998, o prazo de vigência do direito antidumping aplicado nas importações originárias da Índia, República Popular da China, Tailândia e Taiwan, de pneumáticos novos, de borracha, para bicicleta, classificados no item 4011.50.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, terminará no dia 2 de janeiro de 2003.
CIRCULAR SECEX Nº 14, DE 03 DE MAIO DE 2002 – torna público que foram submetidos, ao Departamento de Operações de Comércio Exterior – DECEX, desta Secretaria, pedidos de importação de bens usados relacionados no anexo.
CIRCULAR SECEX Nº 13, DE 26 DE ABRIL DE 2002 – A vigência do Acordo de Complementação Econômica nº 02, celebrado entre a República Federativa do Brasil e a República Oriental do Uruguai e as preferências pactuadas em seu marco foram prorrogadas de 1º abril de 2002 a 31 de dezembro de 2002. Não obstante, as instruções contidas na presente Circular caducarão no momento da entrada em vigor do “Acordo sobre a Política Automotiva do Mercosul”.
CIRCULAR SECEX Nº 12, DE 22 DE MARÇO DE 2002 – Extinguir, sem exame de mérito, a investigação aberta por meio da Circular SECEX nº 52, de 1º de outubro de 2001, publicada no Diário Oficial da União, de 3 de outubro de 2001, para averiguar a existência de dumping e do dano dele decorrente nas exportações para o Brasil de resina de polietileno de baixa densidade linear – PEBDL, com ou sem aditivos, de qualquer tipo de co-monômero, classificada no item 3901.10.10 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, originárias da Argentina, do Canadá e dos Estados Unidos da América – EUA.
CIRCULAR SECEX Nº 11, DE 20 DE MARÇO DE 2002 – Torna público que foram submetidos, ao Departamento de Operações de Comércio Exterior – DECEX, desta Secretaria, pedidos de importação de bens usados relacionados no anexo.
CIRCULAR SECEX Nº 10, DE 20 DE MARÇO DE 2002 – Decide prorrogar por até seis meses, a partir de 19 de abril de 2002, o prazo de encerramento da investigação de prática de dumping, de dano e nexo causal entre ambos, nas exportações para o Brasil de fenol classificado no item 2907.11.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, originárias dos Estados Unidos da América e da União Européia, de que trata a Circular SECEX nº 20, de 18 de abril de 2001, publicada no Diário Oficial da União de 19 de abril de 2001.
CIRCULAR SECEX Nº 7, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2002 – Abrir investigação para averiguar a existência de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre estes, nas exportações para o Brasil de compostos de estruturas químicas contendo ciclos de benzotiazol, classificados nos itens 2934.20.10, 2934.20.20, 2934.20.31, 2934.20.32 e 2934.20.34 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, quando originárias dos países acima relacionados.
CIRCULAR SECEX Nº 6, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2002 – Torna público que foram submetidos, ao Departamento de Operações de Comércio Exterior – DECEX, desta Secretaria, pedidos de importação de bens usados relacionados no anexo.
CIRCULAR SECEX Nº 5, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2002 – Considerando que a União Européia, a Suíça, a Noruega, a Bulgária, a Federação Russa, a Bielorússia, a Hungria, a República Tcheca, a Eslováquia e o Japão, na condição de outorgantes do benefício, exigem chancela governamental nos certificados de origem, Form-A, que amparam as exportações dos países em desenvolvimento, Considerando que o Banco do Brasil S.A. é uma sociedade de economia mista com participação acionária majoritária do Governo Federal, internacionalmente reconhecido como o banco oficial do Brasil, tendo, por isso, sua certificação aceita no exterior