CIRCULAR SECEX Nº 31, DE 06 DE AGOSTO DE 2002 – Encerrar, sem a aplicação de medidas, considerando que não foi caracterizado o nexo causal entre as importações objeto de dumping e o dano apresentado pela indústria doméstica, a investigação aberta por meio da Circular SECEX nº 32, de 31 de maio de 2001, e prorrogada por meio da Circular SECEX nº 19, de 29 de maio de 2002, publicadas no Diário Oficial da União, de 4 de junho de 2001 e de 3 de junho de 2002, respectivamente, para averiguar a existência de dumping e do dano dele decorrente nas importações de telas metálicas galvanizadas hexagonais, originárias da República Popular da China, classificadas no item 7314.41.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM.
CIRCULAR SECEX Nº 30, DE 24 DE JULHO DE 2002 – Abrir investigação de revisão do direito antidumping estabelecido pela Portaria Interministerial MICT/MF nº 9, de 24 de julho de 1997, publicada no Diário Oficial da União – D.O.U., de 5 de agosto de 1997, aplicado sobre as importações de tripolifosfato de sódio grau alimentício, classificado no item 2835.31.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, quando originárias do Reino Unido.
CIRCULAR SECEX Nº 28, DE 18 DE JULHO DE 2002 – Abrir investigação, com base no inciso I do art. 58 do Decreto nº 1.602, de 1995, para fins de revisão do direito antidumping definitivo aplicado às importações de sacos de juta, classificados no item 6305.10.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, quando originárias da Índia.
CIRCULAR SECEX Nº 27, DE 16 DE JULHO DE 2002 – Torna público que foram submetidos, ao Departamento de Operações de Comércio Exterior – DECEX, desta Secretaria, pedidos de importação de bens usados relacionados no anexo.
CIRCULAR SECEX Nº 26, DE 11 DE JULHO DE 2002 – Abrir investigação para averiguar a existência de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre estes, nas exportações para o Brasil de filmes, ou películas, de tereftalato de polietileno (filmes de PET), classificados nos itens 3920.62.19, 3920.62.91, 3920.62.99 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, quando originárias da Índia. A investigação abrangerá também as importações relativas a filmes classificados nos itens 3920.63.00 (de poliésteres não saturados) e 3920.69.00 (de outros poliésteres) da NCM, tendo em vista que foram apontadas importações do produto objeto da investigação nesses códigos.
CIRCULAR SECEX Nº 25, DE 09 DE JULHO DE 2002 – A quota de cinqüenta mil unidades de veículos automotores – classificados nas posições NALADI/SH 8703.21.00, 8703.22.00, 8703.23.00, 8703.24.00, 8703.31.00, 8703.32.00, 8703.33.00, 8703.90.00, 8704.21.00, 8704.22.00, 8704.31.00, 8704.32.00 – concedida pelo Brasil com o benefício previsto no referido Protocolo, para importações provenientes do México, fica distribuída entre as seguintes empresas:
CIRCULAR SECEX Nº 24, DE 08 DE JULHO DE 2002 – Torna público que foram submetidos, ao Departamento de Operações de Comércio Exterior – DECEX, desta Secretaria, pedidos de importação de bens usados relacionados no anexo.
CIRCULAR SECEX Nº 22, DE 27 DE JUNHO DE 2002 – Decide prorrogar por até seis meses, a partir de 30 de agosto de 2002, o prazo de encerramento da investigação de prática de dumping, de dano e nexo causal entre ambos, nas exportações para o Brasil de glifosato em suas diferentes formas (ácido, sais e formulado) e graus de concentração, classificadas nos itens 2931.00.32, 2931.00.39 e 3808.30.23 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, originárias da República Popular da China, de que trata a Circular SECEX nº 47, de 28 de agosto de 2001, publicada no Diário Oficial da União de 30 de agosto de 2001.
CIRCULAR SECEX Nº 21, DE 26 DE JUNHO DE 2002 – Dessa forma, a partir da presente data, todas as correspondências, manifestações e documentos afetos à área de atuação do DECOM, bem como as novas petições para a abertura de investigações contra práticas desleais de comércio, deverão ser encaminhados para
CIRCULAR SECEX Nº 20, DE 04 DE JUNHO DE 2002 – torna público que foram submetidos, ao Departamento de Operações de Comércio Exterior – DECEX, desta Secretaria, pedidos de importação de bens usados relacionados no anexo.