COMEXLEIS -  Assessoria e consultoria de coméricio Exterior

CIRCULAR SECEX Nº 53, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2002 – Conforme o previsto no art. 2º da Portaria Interministerial dos Ministros da Indústria, do Comércio e do Turismo e da Fazenda nº 10, de 4 de junho de 1998, publicada no Diário Oficial da União, de 8 de junho de 1998, o prazo de vigência do direito antidumping aplicado nas importações originárias da República Popular da China, de ímãs de ferrite (cerâmico), em forma de anel, classificados no item 8505.19.10 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, terminará no dia 8 de junho de 2003.

CIRCULAR SECEX Nº 52, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2002 – Conforme o previsto no art. 2º da Portaria Interministerial dos Ministros da Indústria, do Comércio e do Turismo e da Fazenda nº 14, de 29 de junho de 1998, publicada no Diário Oficial da União, de 6 de julho de 1998, o prazo de vigência do direito antidumping aplicado nas importações originárias da República Popular da China, de carbonato de bário, classificado no item 2836.60.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, terminará no dia 6 de julho de 2003.

CIRCULAR SECEX Nº 50, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2002 – Encerrar, sem a aplicação de medidas, considerando que não foi caracterizado nexo de causalidade entre as importações objeto de dumping e o dano apresentado pela indústria doméstica, a investigação aberta por meio da Circular SECEX nº 56, de 16 de novembro de 2001, publicada no Diário Oficial da União, de 20 de novembro de 2001, para averiguar a existência de dumping e do dano dele decorrente nas importações de resinas de poli(cloreto de vinila), obtidas por processo em suspensão, classificadas no item 3904.10.10 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM.

CIRCULAR SECEX Nº 41, DE 8 DE OUTUBRO DE 2002 – Encerrar, sem a aplicação de medidas, considerando que não foi caracterizado nexo de causalidade entre as importações objeto de dumping e o dano apresentado pela indústria doméstica, a investigação aberta por meio da Circular SECEX nº 54, de 22 de outubro de 2001, publicada no Diário Oficial da União, de 23 de outubro de 2001, para averiguar a existência de dumping e do dano dele decorrente nas importações de conexões de ferro fundido maleável, com rosca BSP, originárias da República Popular da China, classificadas nos itens 7307.19.10 e 7307.19.90 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM.

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