CIRCULAR SECEX Nº 41, DE 8 DE OUTUBRO DE 2002 – Encerrar, sem a aplicação de medidas, considerando que não foi caracterizado nexo de causalidade entre as importações objeto de dumping e o dano apresentado pela indústria doméstica, a investigação aberta por meio da Circular SECEX nº 54, de 22 de outubro de 2001, publicada no Diário Oficial da União, de 23 de outubro de 2001, para averiguar a existência de dumping e do dano dele decorrente nas importações de conexões de ferro fundido maleável, com rosca BSP, originárias da República Popular da China, classificadas nos itens 7307.19.10 e 7307.19.90 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM.

CIRCULAR SECEX Nº 33, DE 13 DE AGOSTO DE 2002 – Decide prorrogar por até seis meses, a partir de 23 de agosto de 2002, o prazo de encerramento da investigação de prática de dumping, de dano e nexo causal entre ambos, nas exportações para o Brasil de nitrato de amônio, classificado no item 3102.30.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, originárias da República da Estônia, da Federação da Rússia e da Ucrânia, de que trata a Circular SECEX nº 46, de 22 de agosto de 2001, publicada no Diário Oficial da União de 23 de agosto de 2001.

CIRCULAR SECEX Nº 32, DE 06 DE AGOSTO DE 2002 – A quota de 3.006 (três mil e seis) unidades de veículos automotores – classificados nas posições NALADI/SH 8703 e 8704 para unidades de até 4.000kg de peso bruto total – contemplada com o benefício previsto no Acordo de Complementação Econômica nº 2, mediante o 59o Protocolo Adicional deste Acordo, nas exportações do Brasil para o Uruguai no período de 1º de abril e 31 de dezembro de 2002 e distribuída pela Circular Secex nº 13, de 26 de abril de 2002, tem o saldo de 2.004 (duas mil e quatro) unidades rateado entre as seguintes empresas:

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