CIRCULAR SECEX Nº 57, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2002 – Tendo em vista o que consta do Processo MDIC/SECEX nº 52100-067532/2002-72 e do Parecer nº 21, de 29 de novembro de 2002, elaborado pelo Departamento de Defesa Comercial – DECOM desta Secretaria, considerando existirem elementos suficientes que indicam a prática de dumping nas exportações da Finlândia e da Índia para o Brasil, do produto objeto desta Circular, e a ocorrência de dano à indústria doméstica resultante de tal prática, decide:

CIRCULAR SECEX Nº 53, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2002 – Conforme o previsto no art. 2º da Portaria Interministerial dos Ministros da Indústria, do Comércio e do Turismo e da Fazenda nº 10, de 4 de junho de 1998, publicada no Diário Oficial da União, de 8 de junho de 1998, o prazo de vigência do direito antidumping aplicado nas importações originárias da República Popular da China, de ímãs de ferrite (cerâmico), em forma de anel, classificados no item 8505.19.10 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, terminará no dia 8 de junho de 2003.

CIRCULAR SECEX Nº 52, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2002 – Conforme o previsto no art. 2º da Portaria Interministerial dos Ministros da Indústria, do Comércio e do Turismo e da Fazenda nº 14, de 29 de junho de 1998, publicada no Diário Oficial da União, de 6 de julho de 1998, o prazo de vigência do direito antidumping aplicado nas importações originárias da República Popular da China, de carbonato de bário, classificado no item 2836.60.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, terminará no dia 6 de julho de 2003.

CIRCULAR SECEX Nº 50, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2002 – Encerrar, sem a aplicação de medidas, considerando que não foi caracterizado nexo de causalidade entre as importações objeto de dumping e o dano apresentado pela indústria doméstica, a investigação aberta por meio da Circular SECEX nº 56, de 16 de novembro de 2001, publicada no Diário Oficial da União, de 20 de novembro de 2001, para averiguar a existência de dumping e do dano dele decorrente nas importações de resinas de poli(cloreto de vinila), obtidas por processo em suspensão, classificadas no item 3904.10.10 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM.

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