CIRCULAR SECEX Nº 60, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2002 – Abrir investigação de revisão dos direitos antidumping estabelecidos pela Portaria Interministerial MICT/MF nº 19, de 12 de dezembro de 1997, publicada no Diário Oficial da União – D.O.U. de 2 de janeiro de 1998, aplicados sobre as importações de pneumáticos novos de borracha para bicicleta, exceto os pneus especiais à base kevlar e hiten, classificados no item 4011.50.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, quando originárias da República Popular da China, índia, Tailândia e Taipé Chinês.

CIRCULAR SECEX Nº 59, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2002 – Abrir investigação de revisão do direito antidumping estabelecido pela Portaria Interministerial MICTIMF nº 20, de 1 Dezembro de 1997, publicada no Diário Oficial da União – D.O.U. de 2 de Janeiro de 1998, aplicados sobre as importações de cogumelos conservados originárias da República Popular da China. Foram apontadas importações do produto nos itens 0711.51.00, 0711.59.00, 0711.90.00, 2003.10.00, 2003.90.00 e 2005.90.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM.

CIRCULAR SECEX Nº 58, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2002 – Encerrar, sem aplicação de medidas, considerando que não foi determinado dano à indústria doméstica, na investigação aberta por meio da Circular SECEX nº 64, de 18 de dezembro de 2001, publicada no Diário Oficial da União, de 19 de dezembro de 2001, para averiguar a existência de subsídio acionável, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre estes, vinculados às exportações, para o Brasil, de filmes ou películas, de tereftalato de polietileno (filmes de PET), classificados nos itens 3920.62.19, 3920.62.91 e 3920.62.99 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, quando originários da Índia. A investigação abrangeu também as importações relativa a filmes de tereftalato de polietileno (filmes da PET), classificados nos itens 3920.63.00 (de poliésteres não-saturados) e 3920.69.00 (de outros poliésteres).

CIRCULAR SECEX Nº 57, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2002 – Tendo em vista o que consta do Processo MDIC/SECEX nº 52100-067532/2002-72 e do Parecer nº 21, de 29 de novembro de 2002, elaborado pelo Departamento de Defesa Comercial – DECOM desta Secretaria, considerando existirem elementos suficientes que indicam a prática de dumping nas exportações da Finlândia e da Índia para o Brasil, do produto objeto desta Circular, e a ocorrência de dano à indústria doméstica resultante de tal prática, decide:

Área de Membros

Acesso exclusivo para membros cadastrados

Ainda não possui acesso? Cadastre-se