CIRCULAR SECEX Nº 25, DE 16 DE ABRIL DE 2003 – Torna público que foram submetidos, ao Departamento de Operações de Comércio Exterior – DECEX, desta Secretaria, pedidos de importação de bens usados relacionados no anexo.
CIRCULAR SECEX Nº 24, DE 10 DE ABRIL DE 2003 – Torna público que foram submetidos, ao Departamento de Operações de Comércio Exterior – DECEX, desta Secretaria, pedidos de importação de bens usados relacionados no anexo.
CIRCULAR SECEX Nº 22, DE 7 DE ABRIL DE 2003 – Abrir investigação para averiguar existência de subsídio acionável, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre estes, vinculados às exportações, para o Brasil, de barras de aço inoxidável, classificadas nos itens 7222.11.00; 7222.19.10; 7222.19.90; 7222.20.00 e 7222.30.00; da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, quando originárias da Índia. A investigação abrangerá as importações de todas as barras de aço inoxidável, independentemente do tipo de aço inoxidável, do diâmetro da bitola e do formato das barras, tendo em vista que foram identificadas importações do produto objeto da investigação nos cinco itens e com diversos tipos e formatos.
CIRCULAR SECEX Nº 21, DE 31 DE MARÇO DE 2003 – Torna público que foram submetidos, ao Departamento de Operações de Comércio Exterior – DECEX, desta Secretaria, pedidos de importação de bens usados relacionados no anexo.
CIRCULAR SECEX Nº 20, DE 31 DE MARÇO DE 2003 – Conforme o previsto no art. 2º da Portaria Interministerial dos Ministros de Estado da Indústria, do Comércio e do Turismo e da Fazenda nº 22, de 9 de outubro de 1998, publicada no Diário Oficial da União de 16 de outubro de 1998, o prazo de vigência do direito antidumping aplicado nas importações de tubos para coleta de sangue a vácuo, classificados nos itens 3822.00.00, 3926.90.40 e 7017.90.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, quando originárias dos Estados Unidos da América, terminará no dia 16 de outubro de 2003.
CIRCULAR SECEX Nº 19, DE 31 DE MARÇO DE 2003 – Conforme o previsto no art. 2º da Portaria Interministerial dos Ministros de Estado da Indústria, do Comércio e do Turismo e da Fazenda nº 20, de 7 de outubro de 1998, publicada no Diário Oficial da União de 21 de outubro de 1998, o prazo de vigência do direito antidumping aplicado nas importações de ferrºcromo alto carbono, classificado no item 7202.41.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, fabricado pela empresa sul-africana Consolidated Metallurgical Industries Limited – CMI, terminará no dia 21 de outubro de 2003.
CIRCULAR SECEX Nº 18, DE 31 DE MARÇO DE 2003 – Conforme o previsto no art. 2º da Portaria Interministerial dos Ministros de Estado da Indústria, do Comércio e do Turismo e da Fazenda nº 19, de 7 de outubro de 1998, publicada no Diário Oficial da União de 21 de outubro de 1998, o prazo de vigência do direito antidumping aplicado nas importações de ferrºcromo alto carbono, classificado no item 7202.41.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, originárias da África do Sul – todas as empresas, exceto a Consolidated Metallurgical Industries Limited – CMI – do Casaquistão e da Rússia, terminará no dia 21 de outubro de 2003.
CIRCULAR SECEX Nº 17, DE 26 DE MARÇO DE 2003 – Torna público que foram submetidos, ao Departamento de Operações de Comércio Exterior – DECEX, desta Secretaria, pedidos de importação de bens usados relacionados no anexo.
CIRCULAR SECEX Nº 16, DE 24 DE MARÇO DE 2003 – orna público que foram submetidos, ao Departamento de Operações de Comércio Exterior – DECEX, desta Secretaria, pedidos de importação de bens usados relacionados no anexo.
CIRCULAR SECEX Nº 15, DE 13 DE MARÇO DE 2003 – Torna público o recebimento, pelo Departamento de Negociações Internacionais, desta Secretaria, dos pedidos de alteração de Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) e das alíquotas da Tarifa Externa Comum (TEC), eferentes aos seguintes produtos: