CIRCULAR SECEX Nº 10, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2003 – Decide prorrogar por até seis meses, a partir de 19 de fevereiro de 2003, o prazo de encerramento da investigação de prática de dumping, de dano e nexo causal entre ambos, nas exportações para o Brasil de compostos de estruturas químicas contendo ciclos de benzotiazol, classificados nos itens 2934.20.10; 2934.20.20; 2934.20.31; 2934.20.32 e 2934.20.34 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, originárias da Bélgica e dos Estados Unidos da América, de que trata a Circular SECEX nº 7, de 18 de fevereiro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 19 de fevereiro de 2002.

CIRCULAR SECEX Nº 9, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2003 – A quota de 140.000 (cento e quarenta mil) veículos, conforme descritos na alínea “a” – automóveis e “b” – veículos com peso bruto total até 8.845 kg (comerciais leves, chassis com motor e cabina e carrocerias para estes veículos, caminhões e chassis com motor e cabina com peso bruto total até 8.845 kg), compreendidos nos códigos da Nomenclatura da Associação Latino-Americana de Integração (NALADI/SH 1996) que figuram no artigo 1º do citado Apêndice II do referido Acordo, para o primeiro ano de vigência (2003), fica distribuída em unidades, entre as empresas abaixo relacionadas, da seguinte forma:

CIRCULAR SECEX Nº 8, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2003 – Conforme o previsto no art. 2º da Portaria Interministerial dos Ministros de Estado da Indústria, do Comércio e do Turismo e da Fazenda nº 16, de 15 de setembro de 1998, publicada no Diário Oficial da União de 24 de setembro de 1998, o prazo de vigência do direito antidumping aplicado nas importações de sacos de juta, classificados no item 6305.10.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, originárias da República Popular de Bangladesh e da Índia, terminará no dia 24 de setembro de 2003.

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