CIRCULAR SECEX Nº 70, DE 10 DE SETEMBRO DE 2003 – Abrir investigação para averiguar a existência de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre estes, nas exportações para o Brasil de resinas de policarbonatos, exclusive de grau ótico, originárias da União Européia, exclusive Alemanha, e iniciar revisão, a fim de averiguar se a retirada do direito antidumping aplicado sobre as exportações da Alemanha e dos Estados Unidos da América levaria muito provavelmente à continuação do dumping e do dano dele decorrente, classificado no subitem 3907.40.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM. –
CIRCULAR SECEX Nº 69, DE 10 DE SETEMBRO DE 2003 – Abrir investigação de revisão dos direitos antidumping estabelecidos pela Portaria Interministerial dos Ministros de Estado Indústria, do Comércio e do Turismo e da Fazenda – MICT/MF no de 15 de setembro de 1998, publicada no Diário Oficial da União D.O.U., de 24 de setembro de 1998, aplicados sobre as importações de sacos de juta, classificados no item 6305.10.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, quando originárias da Índia e República Popular de Bangladesh.
CIRCULAR SECEX Nº 68, DE 1 DE SETEMBRO DE 2003 – Torna público que foram submetidos, ao Departamento de Operações de Comércio Exterior – DECEX, desta Secretaria, pedidos de importação de bens usados relacionados no anexo.
CIRCULAR SECEX Nº 66, DE 22 DE AGOSTO DE 2003 – Conforme o previsto no art. 2º e no item 9 do Anexo II da Resolução da Câmara de Comércio Exterior – CAMEX nº 1, de 2 de fevereiro de 2001, publicada no Diário Oficial da União – D.O.U. de 23 de fevereiro de 2001, o prazo de vigência do compromisso de preços homologado nas importações de leite em pó, integral e desnatado não fracionado, classificado nos itens 0402.10.10, 04.02.10.90, 0402.21.10, 0402.21.20, 0402.29.10 e 0402.29.20 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, originárias das empresas Mastellone Hermanos S.A., Verónica S.A., Manfrey Cooperativa de Tamberos de Comercializacion e Industrializacion Limitada, Sucessores de Alfredo Willinesr S.A. , Molfino Hermanos S.A., Nestlé Argentina S.A., Sancor Cooperativas Unidas Limitada e Milkaut S.A., sediadas na República da Argentina, terminará no dia 23 de fevereiro de 2004.
CIRCULAR SECEX Nº 65, DE 20 DE AGOSTO DE 2003 – Torna público que foram submetidos, ao Departamento de perações e Comércio Exterior – DECEX, desta Secretaria, pedidos de importação e bens usados relacionados no anexo.
CIRCULAR SECEX Nº 64, DE 12 DE AGOSTO DE 2003 – Torna público que foram submetidos, ao Departamento de Operações de Comércio Exterior – DECEX, desta Secretaria, pedidos de importação de bens usados relacionados no anexo.
CIRCULAR SECEX Nº 62, DE 7 DE AGOSTO DE 2003 – Torna público que foram submetidos, ao Departamento de Operações de Comércio Exterior – DECEX, desta Secretaria, pedidos de importação de bens usados relacionados no anexo.
CIRCULAR SECEX Nº 61, DE 30 DE JULHO DE 2003 – Manifestações, devidamente comprovadas, sobre a existência de produção nacional, ou substitutos capazes de atender, satisfatoriamente, aos fins a que se destinam os bens por importar, deverão ser dirigidas ao Departamento de Operações de Comércio Exterior desta Secretaria, Praça Pio X, 54 – térreo, Rio de Janeiro (RJ), CEP 20091-040, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação desta Circular no Diário Oficial da União.
CIRCULAR SECEX Nº 58, DE 24 DE JULHO DE 2003 – Torna público que foram submetidos, ao Departamento de Operações de Comércio Exterior – DECEX, desta Secretaria, pedidos de importação de bens usados relacionados no anexo.
CIRCULAR SECEX Nº 57, DE 17 DE JULHO DE 2003 – Encerrar, sem a aplicação de medidas, a investigação aberta por meio da Circular SECEX nº 7, de 18 de fevereiro de 2002, e prorrogada por meio da Circular SECEX nº 10, de 17 de fevereiro de 2003, publicadas no Diário Oficial da União, de 19 de fevereiro de 2002 e de 18 de fevereiro de 2003, respectivamente, para averiguar a existência de dumping e do dano dele decorrente nas importações de compostos de estruturas químicas contendo ciclos de benzotiazol, originárias da Bélgica e dos Estados Unidos da América, classificados nos itens 2934.20.10, 2934.20.20, 2934.20.31, 2934.20.32 e 2934.20.34 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM.