CIRCULAR SECEX Nº 79, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2004 – A quota de 5.500 (cinco mil e quinhentas) unidades de automóveis e veículos comerciais leves – até 1.500 kg de capacidade de carga, compreendidos nos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que figuram no Apêndice I do Trigésimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18, e que cumpram as disposições contidas no Sexagésimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação nº 2 – contemplada com o benefício de 100% de preferência tarifária, nas exportações do Brasil para o Uruguai, fica distribuída da seguinte maneira entre empresas nacionais:

CIRCULAR SECEX Nº 72, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2004 – A quota de 5.500 (cinco mil e quinhentas) unidades de automóveis e veículos comerciais leves – até 1.500 kg de capacidade de carga, compreendidos nos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que figuram no Apêndice I do Trigésimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18, e que cumpram as disposições contidas no Sexagésimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação nº 2 – contemplada com o benefício de 100% de preferência tarifária, nas exportações do Brasil para o Uruguai, fica redistribuída da seguinte maneira entre empresas nacionais:

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