CIRCULAR SECEX Nº 71, DE 29 DE OUTUBRO DE 2004 – Abrir investigação para averiguar a existência de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre estes, nas exportações para o Brasil de painéis de madeira aglomerada recoberta na superfície com papel impregnado de resina sintética, através de um processo de baixa pressão – aglomerado revestido BP, classificados no item 4410.32.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, quando originários da Argentina.
CIRCULAR SECEX Nº 70, DE 29 DE OUTUBRO DE 2004 – Torna público o recebimento, pelo Departamento de Negociações Internacionais, desta Secretaria, dos pedidos de alteração da Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) e das alíquotas da Tarifa Externa Comum (TEC), referentes aos seguintes produtos, destinados ao tratamento de câncer e AIDS:
CIRCULAR SECEX Nº 69, DE 27 DE OUTUBRO DE 2004 – Torna público que foram submetidos, ao Departamento de Operações de Comércio Exterior – DECEX, desta Secretaria, pedidos de importação de bens usados relacionados no anexo.
CIRCULAR SECEX Nº 68, DE 27 DE OUTUBRO DE 2004 – Informa realização de rodadas negociadoras entre MERCOSUL e Egito, visando ao estabelecimento de preferências tarifárias em Acordo a ser subscrito. Assim, faculta aos interessados a solicitação de inclusão de produtos na lista de interesse brasileira para obtenção das preferências.
CIRCULAR SECEX Nº 66, DE 21 DE OUTUBRO DE 2004 – Torna público que foram submetidos, ao Departamento de Operações de Comércio Exterior – DECEX, desta Secretaria, pedidos de importação de bens usados relacionados no anexo.
CIRCULAR SECEX Nº 65, DE 21 DE OUTUBRO DE 2004 – Conforme o previsto no art. 3º da Portaria Interministerial dos Ministros de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e da Fazenda nº 46, de 12 de julho de 2000, publicada no Diário Oficial da União – D.O.U. de 27 de julho de 2000, o prazo de vigência do direito antidumping aplicado nas importações de cimento portland, classificado nos itens 2523.29.10 e 2523.29.90 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, originárias do México e da Venezuela terminará no dia 27 de julho de 2005.
CIRCULAR SECEX Nº 64, DE 21 DE OUTUBRO DE 2004 – Conforme o previsto no art. 4º da Portaria Interministerial dos Ministros de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e da Fazenda nº 34, de 24 de maio de 2000, publicada no Diário Oficial da União – D.O.U. de 26 de maio de 2000, o prazo de vigência do direito antidumping aplicado nas importações de produtos planos, de aço inoxidável, laminados a frio, de espessura não superior a três milímetros, classificados nos itens 7219.33.00; 7219.34.00; 7219.35.00 e 7220.20.90, da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, originárias da África do Sul, Espanha, França, Japão e México terminará no dia 26 de maio de 2005
CIRCULAR SECEX Nº 63, DE 21 DE OUTUBRO DE 2004 – Conforme o previsto no art. 2º da Portaria Interministerial dos Ministros de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e da Fazenda nº 22, de 17 de abril de 2000, publicada no Diário Oficial da União – D.O.U. de 19 de abril de 2000, o prazo de vigência do direito antidumping aplicado nas importações de hidro- xietilcelulose (HEC) não-hidrofobicamente modificado, com peso molecular entre 50.000 e 2.500.000, exclusive o grau PHARMA, classificado no item 3912.39.10 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, originárias dos Estados Unidos da América – EUA e Países Baixos terminará no dia 19 de abril de 2005.
CIRCULAR SECEX Nº 62, DE 18 DE OUTUBRO DE 2004 – Abrir investigação de revisão do direito antidumping estabelecido pela Portaria Interministerial MICT/MF nº 13, de 6 de outubro de 1999, publicada no Diário Oficial da União – D.O.U. de 20 de outubro de 1999, aplicado sobre as importações de tubos de aço carbono, sem costura, de condução (line pipe), com diâmetros de até 5 polegadas, classificados no item 7304.10.90 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, quando originárias da Romênia.
CIRCULAR SECEX Nº 61, DE 14 DE OUTUBRO DE 2004 – Torna público que foram submetidos, ao Departamento de Operações de Comércio Exterior – DECEX, desta Secretaria, pedidos de importação de bens usados relacionados no anexo.