CIRCULAR SECEX Nº 5, DE 25 DE JANEIRO DE 2005 – Tornar público que o Departamento de Defesa Comercial concluiu por uma determinação preliminar positiva de retomada de dumping e do dano dele decorrente, na hipótese de eliminação do Compromisso de Preços homologado com as empresas produtoras e exportadoras da Argentina, o qual ampara as importações originárias daquele país de leite em pó integral e desnatado, não fracionado, ou seja, em embalagens não destinadas a consumo no varejo, classificado nos itens 0402.10.10, 0402.10.90, 0402.21.10, 0402.21.20, 0402.29.10 e 0402.29.20 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM.

CIRCULAR SECEX Nº 3, DE 12 DE JANEIRO DE 2005 – Encerrar, sem análise de mérito, a investigação para averiguar a existência de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre estes, nas exportações para o Brasil de painéis de madeira aglomerada recoberta na superfície com papel impregnado de resina sintética, através de um processo de baixa pressão – aglomerado revestido BP, classificados no item 4410.32.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, quando originários da Argentina.

CIRCULAR SECX Nº 84, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2004 – Encerrar, sem a aplicação de medidas, a revisão do direito antidumping, que se iniciou por meio da Circular SECEX nº 94, de 5 de dezembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União – D.O.U., de 15 de dezembro de 2003, para averiguar a probabilidade de retomada de dumping e do dano dele decorrente nas exportações para o Brasil de brocas helicoidais em aço rápido, classificadas nos itens 8207.50.11, 8207.50.19 e 8207.50.90 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, quando originárias da República Popular da China.

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