CIRCULAR SECEX Nº 11, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2005  – Tornar público que o Departamento de Defesa Comercial – DECOM concluiu por uma determinação preliminar positiva de retomada de dumping e do dano dele decorrente, na hipótese de eliminação do Compromisso de Preços homologado com as empresas produtoras e exportadoras do Uruguai, o qual ampara as importações originárias daquele país de leite em pó integral e desnatado, não fracionado, ou seja, em embalagens não destinadas a consumo no varejo, classificado nos itens 0402.10.10, 0402.10.90, 0402.21.10, 0402.21.20, 0402.29.10 e 0402.29.20 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM.

CIRCULAR SECEX Nº 9, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2005 – Decide prorrogar por até seis meses, a partir de 3 de março de 2005, o prazo de encerramento da investigação de prática de dumping, de dano e nexo causal entre ambos, nas exportações para o Brasil de resinas de tereftalato de polietileno, com viscosidade intrínseca a partir de 0,7, classificadas no item 3907.60.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, exportadas pela Argentina e pelos Estados Unidos da América – EUA, de que trata a Circular SECEX nº 10, de 2 de março de 2004, publicada no Diário Oficial da União – D.O.U. de 3 de março de 2004.

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