CIRCULAR SECEX Nº 24, DE 18 DE ABRIL DE 2005 – A quota de importação de 185.000 (cento e oitenta e cinco mil) veículos, conforme descritos na alínea “a” – automóveis e “b” – veículos com peso bruto total até 8.845 kg (comerciais leves, chassis com motor e cabina e carrocerias para estes veículos, caminhões e chassis com motor e cabina com peso bruto total até 8.845 kg), compreendidos nos códigos da Nomenclatura da Associação Latino- Americana de Integração (NALADI/SH 1996) que figuram no artigo 1º do citado Apêndice II do referido Acordo, para o terceiro ano de vigência (2005), fica distribuída em unidades, entre as empresas abaixo relacionadas, da seguinte forma:

CIRCULAR SECEX Nº 22, DE 14 DE ABRIL DE 2005 – Decide prorrogar por até seis meses, a partir de 23 de abril de 2005, o prazo de encerramento da investigação de prática de dumping, de dano e de nexo causal entre estes, nas exportações para o Brasil de metacrilato de metila – MMA, classificado no item 2916.14.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, quando originárias dos Estados Unidos da América – EUA, de que trata a Circular SECEX nº 24, de 20 de abril de 2004, publicada no Diário Oficial da União – D.O.U. de 23 de abril de 2004.

CIRCULAR SECEX Nº 19, DE 22 DE MARÇO DE 2005 – Decide prorrogar por até seis meses, a partir de 12 de abril de 2005, o prazo de encerramento da investigação de prática de dumping, de dano e de nexo causal entre estes, nas exportações para o Brasil de fosfato monocálcico monohidratado grau alimentício – MCP, classificado no item 2835.26.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, quando originárias da República Argentina, de que trata a Circular SECEX nº 20, de 7 de abril de 2004, publicada no Diário Oficial da União – D.O.U. de 12 de abril de 2004.

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