CIRCULAR SECEX Nº 63, DE 4 DE OUTUBRO DE 2005 – A quota de 6.000 (seis mil) unidades de automóveis e veículos comerciais leves – até 1.500 kg de capacidade de carga, compreendidos nos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que figuram no Apêndice I do Trigésimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18, e que cumpram as disposições contidas no Sexagésimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação nº 2 – contemplada com o benefício de 100% de preferência tarifária, nas exportações do Brasil para o Uruguai, fica redistribuída da seguinte maneira entre empresas nacionais

CIRCULAR SECEX Nº 61, DE 19 DE SETEMBRO DE 2005 – Encerrar, sem a aplicação de medidas, considerando que não foi caracterizado dano material, ou ameaça de dano material, à indústria doméstica, a investigação, que se iniciou por meio da Circular SECEX nº 24, de 20 de abril de 2004, publicada no Diário Oficial da União, de 23 de abril de 2004, para averiguar a existência de dumping e de dano dele decorrente, nas exportações para o Brasil de metacrilato de metila – MMA, classificado no item 2916.14.10 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, quando originárias dos Estados Unidos da América.

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