CIRCULAR SECEX Nº 57, DE 29 DE AGOSTO DE 2005 – Tornar público que informações, direcionadas ao Brasil, sobre o esquema do Sistema Geral de Preferências (SGP) da Bulgária, baseadas nas legislações acima mencionadas, bem como na publicação da UNCTAD, encontram-se disponíveis no sítio do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, no endereço eletrônico “http://www.desenvolvimento.gov.br/sitio/secex/NegInternacionais/acoComerciais/pretarregproben_bulgaria.php”, dispostas da seguinte forma:

CIRCULAR SECEX Nº 55, DE 24 DE AGOSTO DE 2005 – Conforme o previsto no art. 3º da Resolução da Câmara de Comércio Exterior – CAMEX nº 1, de 2 de fevereiro de 2001, publicada no Diário Oficial da União – D.O.U. de 23 de fevereiro de 2001, o prazo de vigência dos direitos antidumping aplicados nas importações de leite em pó, integral e desnatado, não fracionado, ou seja, em embalagens não destinadas a consumo no varejo, classificado nos itens 0402.10.10, 0402.10.90, 0402.21.10, 0402.21.20, 0402.29.10 e 0402.29.20 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, originárias da Nova Zelândia e da União Européia, exceto da Arla Foods Ingredients Amba, bem como o Compromisso de Preços homologado nas importações originárias da Dinamarca, de interesse da Arla Foods Ingredients Amba terminará no dia 23 de fevereiro de 2006.

CIRCULAR SECEX Nº 53, DE 24 DE AGOSTO DE 2005 – Conforme o previsto no art. 2º da Resolução da Câmara de Comércio Exterior – CAMEX nº 3, de 22 de março de 2001, publicada no Diário Oficial da União – D.O.U. de 23 de março de 2001, o prazo de vigência do direito antidumping aplicado nas importações de metacrilato de metila (MMA), classificado no item 2916.14.10 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, originárias da Alemanha, Espanha, França e Reino Unido terminará no dia 23 de março de 2006.

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