RESOLUÇÃO ANP Nº 778, DE 5 DE ABRIL DE 2019 – Estabelece as especificações do querosene de aviação, querosenes de aviação alternativos e do querosene de aviação C, bem como as obrigações quanto ao controle da qualidade a serem atendidas pelos agentes econômicos que comercializam esses produtos em território nacional.
RESOLUÇÃO ANP Nº 777, DE 5 DE ABRIL DE 2019 – Regulamenta a atividade de comércio exterior de biocombustíveis, petróleo e seus derivados e derivados de gás natural, disciplina o procedimento de anuência prévia dos pedidos de importação e exportação e dá outras providências.
RESOLUÇÃO ANP Nº 729, DE 11 DE MAIO DE 2018 – Dispõe sobre os procedimentos de remessa de informações à ANP pelos agentes regulados que menciona.
RESOLUÇÃO ANP Nº 20, DE 24 DE JUNHO DE 2013 – A DIRETORA-GERAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS – ANP, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos incisos I a XVIII, do art. 8º da Lei nº 9.478, de 06 de agosto de 1997, alterada pela Lei nº 11.097, de 13 de janeiro 2005 e pela Lei n° 12.490, de 16 de setembro de 2011, e com base na Resolução de Diretoria nº 575, de 13 de junho de 2013
RESOLUÇÃO ANP Nº 3, DE 19 DE JANEIRO DE 2011 – O DIRETOR-GERAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS – ANP, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos incisos I e XVIII, do art. 8º, da Lei nº 9.478, de 06 de ag
RESOLUÇÃO ANP Nº 51, DE 15.12.2010 – O DIRETOR-GERAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS – ANP, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos incisos I e XVIII, do art. 8º, da Lei nº 9.478, de 06 de agosto de 1997,
RESOLUÇÃO ANP Nº 32, DE 21.9.2010 – O DIRETOR-GERAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS – ANP, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos incisos I e XVIII, do art. 8º, da Lei nº 9.478, de 06 de agosto de 1997,
RESOLUÇÃO ANP Nº 23, DE 6.7.2010 – O DIRETOR-GERAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS – ANP, no uso de suas atribuições, com base nas disposições da Lei nº 9.478, de 06 de agosto de 1997, alterada pela Lei nº 11.097, de 13 de janeiro de 2005 e com base na Resolução de Diretoria nº 587, de 6 de julho de 2010,
RESOLUÇÃO ANP Nº 43, DE 22.12.2009 – O DIRETOR-GERAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS – ANP, no uso de suas atribuições, de acordo com as disposições da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e da Resolução de Diretoria nº 1219, de 22 de dezembro de 2009,
RESOLUÇÃO ANP Nº 16, DE 18.6.2009 – Ficam estabelecidas, pela presente Resolução, as regras para a comercialização de óleo lubrificante básico e os requisitos necessários ao cadastramento de produtor e de importador desse produto.