RESOLUÇÃO-RE Nº 601, DE 15 DE ABRIL DE 2004 – Determinar a suspensão da importação dos medicamentos: Metrotexato, Leucoverina Liofilizado, Leucoverina Solução, Daunorrubicina Liofilizado, Doxorobicina Liofilizado, Etoposito, Carbaoplatina, Cisplatina, Paclitaxel, Citarabina e Fluorouraci, produzidos pela empresa BIGMAR PHARMACEUTICALS, com endereço na Via Capediano nº 24, CH 6917, na cidade de Bardengo, na Suíça e importados e distribuídos no Brasil pela empresa OPEM REPRESENTAÇÃO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E DISTRIBUIDORA LTDA., estabelecida na Rua Pedro Taques, n° 130, Bairro Consolação, na cidade de São Paulo/SP, por não atender as exigências regulamentares próprias da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
RESOLUÇÃO-RDC Nº 281, DE 6 DE OUTUBRO DE 2003 – EXIGIR como procedimento de importação para “aceite de orujo de oliva” ou óleo de bagaço e ou caroço de oliva, sem prejuízo da documentação exigida para este fim, a apresentação do laudo de análise do produto quanto à presença de hidrocarbonetos policíclicos aromáticos, especificamente o alfa-benzopireno, com identificação do lote e ou data de produção ou fabricação.
RESOLUÇÃO RDC ANVISA Nº 23, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2003. – Dispõe sobre normas básicas de procedimentos administrativos voltados para a melhoria do atendimento e da arrecadação no âmbito da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA.
RESOLUÇÃO-RDC Nº 185, DE 22 DE OUTUBRO DE 2001 – Aprovar o Regulamento Técnico que consta no anexo desta Resolução, que trata do registro, alteração, revalidação e cancelamento do registro de produtos médicos na Agência Nacional de Vigilância Sanitária- ANVISA .
PORTARIA IBAMA Nº 2.489, DE 9 DE JULHO DE 2019 – Alterar o parágrafo único do artigo 1º da Portaria Ibama nº 93, de 07 de julho de 1998, que passa a vigorar com a seguinte redação:
RESOLUÇÃO No- 28, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2007 Altera o art. 1o da Resolução no 21, de 31 de agosto de 2006.
RESOLUÇÃO No21, DE 31 DE AGOSTO DE 2006 – as pesquisas que visem avaliar ou elucidar a história evolutiva de uma espécie ou de grupo taxonômico, as relações dos seres vivos entre si ou com o meio ambiente, ou a diversidade genética de populações; (redação alterada pela Resolução n. 28, de 6 de novembro de 2007
RESOLUÇÃO No 20, DE 29 DE JUNHO DE 2006 Estabelece procedimentos para remessa de amostra de componente do patrimônio genético existente em condição in-situ, no território nacional, na plataforma continental ou na zona econômica exclusiva, mantida em condição ex situ, para o desenvolvimento de pesquisa científica sem potencial de uso econômico.
RESOLUÇÃO Nº 15, DE 27 DE MAIO DE 2004 – Estabelece procedimentos para o transporte de amostra de componente do patrimônio genético existente em condição in situ, no território nacional, plataforma continental e zona econômica exclusiva, mantida em condição ex situ, exclusivamente para desenvolvimento de pesquisa científica sem potencial de uso econômico, que não requeira depósito definitivo na instituição onde será realizada a pesquisa.
RESOLUÇÃO N o 340, DE 25 DE SETEMBRO DE 2003 Dispõe sobre a utilização de cilindros para o envasamento de gases que destroem a Camada de Ozônio, e dá outras providências.