RESOLUÇÃO CONAMA Nº 416, DE 30 DE SETEMBRO DE 2009 – Dispõe sobre a prevenção à degradação ambiental causada por pneus inservíveis e sua destinação ambientalmente adequada, e dá outras providências.
RESOLUÇÃO CONAMA Nº 401, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2008 – Estabelece os limites máximos de chumbo, cádmio e mercúrio para pilhas e baterias comercializadas no território nacional e os critérios e padrões para o seu gerenciamento ambientalmente adequado, e dá outras providências.
RESOLUÇÃO CONAMA Nº 297, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2002 – Estabelece os limites para emissões de gases poluentes por ciclomotores, motociclos e veículos similares novos.
RESOLUÇÃO CONAMA Nº 263, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1999 – O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE-CONAMA, no uso das atribuições e competências que lhe são conferidas pela Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, e pelo Decreto nº 99.274, de 6 de junho de 1990, e conforme o disposto em seu Regimento Interno,
Resolução CONAMA nº 23, de 12 de dezembro de 1996 – O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE-CONAMA, no uso de suas atribuições e competências que lhe são conferidas pelas Leis nºs 6.938, de 31 de agosto de 1981, 8.028, de 12 de abril de 1990, 8.490, de 19 de novembro de 1992
RESOLUÇÃO CONAERO Nº 1, DE 17 DE AGOSTO DE 2017 – Aprova o Programa Nacional de Facilitação do Transporte Aéreo (Profal).
Nº 007 – 27 de março de 2012 – Regulamenta os procedimentos a serem adotados para o credenciamento e as importações amparados pela Lei nº 8.010/1990.
Nº 009 – 14.de abril de .2011 – Estabelece critérios para o credenciamento de cientistas e pesquisadores, no âmbito do programa Ciência Importa Fácil – CIF
RESOLUÇÃO Nº 295, DE 8 DE SETEMBRO DE 2022 – Estabelece para o exercício de 2022, cotas para a exportação dos elementos de interesse para a energia nuclear, sob a forma de minerais, minérios e concentrados.
RESOLUÇÃO CNEN Nº 131, DE 6 DE SETEMBRO DE 2012 – Decreto n° 2.413, de 04 de dezembro de 1997, atribuiu à CNEN, pelo prazo de 5 (cinco) anos, o controle da industrialização, importação e exportação de minerais e minérios de lítio, de produtos químicos orgânicos e inorgânicos, inclusive suas composições, fabricados à base de lítio, de lítio metálico e das ligas de lítio e de seus derivados, todos contendo o elemento lítio, considerado de interesse para a energia nuclear