COMEXLEIS -  Assessoria e consultoria de coméricio Exterior

RESOLUÇÃO CAMEX Nº 28, DE 22 DE SETEMBRO DE 2003 – Encerrar a investigação de revisão decidindo pela prorrogação do direito antidumping definitivo sobre as importações de tripolifosfato de sódio grau alimentício, classificado no item 2835.31.10 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, quando originárias do Reino Unido, ajustando a alíquota relativa ao direito na forma de alíquota específica de US$ 189,02/t (cento e oitenta e nove dólares estadunidenses e dois centavos por tonelada).

RESOLUÇÃO CAMEX Nº 14, DE 5 DE JUNHO DE 2003 – Manter em vigor o direito antidumping definitivo ad valorem de 43%, aplicado às importações de ímãs de ferrite (cerâmico), em forma de anel, classificados no item 8505.19.10 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, quando originárias da República Popular da China, de que trata a Portaria Interministerial nº 10, dos Ministros da Indústria, do Comércio e do Turismo e da Fazenda, datada de 4 de junho de 1998 e publicada no Diário Oficial da União de 8 de junho de 1998, enquanto perdurar a investigação para fins de revisão, aberta pela Circular SECEX nº 39, de 4 de junho de 2003.

RESOLUÇÃO CAMEX Nº 5, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2003 – Encerrar a investigação com a fixação de direito antidumping definitivo sobre as importações de glifosato (N-fosfonometilglicina), em suas diferentes formas (ácido, sais e formulado) e graus de concentração, classificado nos itens 2931.00.32 – glifosato e seu sal de monoisopropilamina; 2931.00.39 – outros sais de glifosato e 3808.30.23 – herbicida à base de glifosato ou de seus sais (glifosato formulado) da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, quando originárias da República Popular da China, conforme segue:

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