RESOLUÇÃO CAMEX Nº 28, DE 22 DE SETEMBRO DE 2003 – Encerrar a investigação de revisão decidindo pela prorrogação do direito antidumping definitivo sobre as importações de tripolifosfato de sódio grau alimentício, classificado no item 2835.31.10 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, quando originárias do Reino Unido, ajustando a alíquota relativa ao direito na forma de alíquota específica de US$ 189,02/t (cento e oitenta e nove dólares estadunidenses e dois centavos por tonelada).
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 20, DE 7 DE JULHO DE 2003 – Manter em vigor o direito antidumping definitivo ad valorem de 92%, aplicado às importações de carbonato de bário, classificado no item 2836.60.00 da Nomenclatura Comum
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 14, DE 5 DE JUNHO DE 2003 – Manter em vigor o direito antidumping definitivo ad valorem de 43%, aplicado às importações de ímãs de ferrite (cerâmico), em forma de anel, classificados no item 8505.19.10 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, quando originárias da República Popular da China, de que trata a Portaria Interministerial nº 10, dos Ministros da Indústria, do Comércio e do Turismo e da Fazenda, datada de 4 de junho de 1998 e publicada no Diário Oficial da União de 8 de junho de 1998, enquanto perdurar a investigação para fins de revisão, aberta pela Circular SECEX nº 39, de 4 de junho de 2003.
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 10, DE 28 DE MARÇO DE 2003 – Alterar o Artigo 2º da Resolução CAMEX nº 2, de 22 de janeiro de 2003, que passará a vigorar com a seguinte redação:
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 9, DE 28 DE MARÇO DE 2003 – Excluir a Malásia da relação de países, contida no art. 5º da Resolução CAMEX nº 19, de 2002, cujas importações estão isentas do alcance da medida de salvaguarda aplicada nas importações de cocos secos, sem casca, mesmo ralados, classificados no item 0801.11.10 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, na forma de restrição quantitativa.
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 6, DE 7 FEVEREIRO DE 2003 – Encerrar a revisão com a prorrogação dos direitos antidumping definitivos sobre as importações de lápis de madeira com mina de grafite e com mina de cor, classificadas no item tarifário 9609.10.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, quando originárias da República Popular da China, ajustando o percentual relativo aos lápis com mina de grafite para 201,4% e mantendo o atinente aos lápis com mina de cor em 202,3%.
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 5, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2003 – Encerrar a investigação com a fixação de direito antidumping definitivo sobre as importações de glifosato (N-fosfonometilglicina), em suas diferentes formas (ácido, sais e formulado) e graus de concentração, classificado nos itens 2931.00.32 – glifosato e seu sal de monoisopropilamina; 2931.00.39 – outros sais de glifosato e 3808.30.23 – herbicida à base de glifosato ou de seus sais (glifosato formulado) da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, quando originárias da República Popular da China, conforme segue:
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 3, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2003 – Excluir a Indonésia e Costa do Marfim da relação de países contida no art. 5º da Resolução CAMEX nº 19, de 2002, cujas importações estão isentas do alcance da medida de salvaguarda aplicada nas importações de cocos secos, sem casca, mesmo ralados, classificados no item 0801.11.10 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, na forma de restrição quantitativa.
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 2, DE 22 DE JANEIRO DE 2003 – Aplicar salvaguardas transitórias, ao amparo do Acordo sobre Têxteis e Vestuário (ATV) da Organização Mundial do Comércio (OMC), sobre as importações, originárias de Taiwan, de tecidos classificados nos itens 5407.52.10 e 5407.61.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, compreendidos na Categoria 619, do Sistema Brasileiro de Classificação de Produtos Têxteis.
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 1, DE 22 DE JANEIRO DE 2003 – Aplicar medida de salvaguarda transitória, ao amparo do Acordo sobre Têxteis e Vestuário (ATV) da Organização Mundial do Comércio (OMC), sobre as importações, originárias da República da Coréia