RESOLUÇÃO CAMEX Nº 35, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2004 – Prorrogar por um ano e meio o prazo de vigência da medida de salvaguarda aplicada sobre as importações de brinquedos acabados, classificados nos itens 9501.00.00; 9502.10.10; 9502.10.90; 9502.91.00; 9502.99.00; 9503.10.00; 9503.20.00; 9503.30.00; 9503.41.00; 9503.49.00; 9503.50.00; 9503.60.00; 9503.70.00; 9503.80.10; 9503.80.90; 9503.80.20; 9503.90.00; 9504.10.10; 9504.10.91; 9504.10.99, da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, sob a forma de alíquota adicional Tarifa Externa Comum – TEC, conforme segue:
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 31, DE 5 DE OUTUBRO DE 2004 – Encerrar a revisão com a prorrogação do direito antidumping aplicado sobre as importações brasileiras de ferro-cromo alto carbono, classificado no item 7202.41.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, originárias da África do Sul, do Cazaquistão e da Rússia, ajustando o direito, na forma de valor específico, equivalente a US$¢ 1,99/lbCr (um centavo de dólar estadunidense e noventa e nove centésimos por libra-cromo).
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 29, DE 5 DE OUTUBRO DE 2004 – Encerrar a investigação de dumping, dano e relação causal entre estes, objeto do processo supramencionado, com a aplicação do direito antidumping definitivo, na forma de valor específico, equivalente a US$ 69,00/t (sessenta e nove dólares estadunidenses por tonelada), sobre as importações de éter monobutílico do etilenoglicol – EBMEG, classificadas no item 2909.43.10 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, quando originárias dos Estados Unidos da América.
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 28, DE 5 DE OUTUBRO DE 2004 – Encerrar a investigação de dumping, dano e relação causal, objeto do processo supramencionado, com a aplicação do direito antidumping definitivo, na forma de valor específico, equivalente a US$ 0,99//kg (noventa e nove centavos de dólar estadunidense por quilograma), sobre as importações de magnésio em pó, com o mínimo de 90% de magnésio e 10% máximo de cal, classificado nos itens 8104.30.00 e 8104.90.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, quando originárias da República Popular da China.
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 27, DE 5 DE OUTUBRO DE 2004 – Encerrar a investigação de dumping, dano e relação causal entre estes, objeto do processo supramencionado, com a aplicação de direito antidumping definitivo, na forma de valor específico, equivalente a US$ 1,18/kg (um dólar estadunidense e dezoito centavos por quilograma), sobre as importações de magnésio metálico em formas brutas, contendo pelo menos 99,8%, em peso, de magnésio, classificado no item 8104.11.00, e outros (magnésio em forma bruta) classificados no item 8104.19.00, ambos da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, quando originárias da República Popular da China.
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 25, DE 5 DE OUTUBRO DE 2004 – Encerrar a investigação de subsídios acionáveis, dano e relação causal entre estes, objeto do processo supramencionado, com a aplicação de direitos compensatórios, na forma de valor específico, equivalente a US$ 172,00/t (cento e setenta e dois dólares estadunidenses por tonelada), sobre as importações de barras de aço inoxidável, originárias de todas as produtoras/exportadoras indianas, exceto para as importações originárias da empresa indiana Chandan Steel Ltd., às quais deverá ser aplicado o direito compensatório de US$ 69,93/t (sessenta e nove dólares estadunidenses e noventa e três centavos por tonelada).
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 24, DE 9 DE SETEMBRO DE 2004 – Encerrar a revisão com a prorrogação do direito antidumping aplicado sobre as importações brasileiras de sacos de juta, classificados no item 6305.10.00 da NCM, originárias da
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 19, DE 30 DE JUNHO DE 2004 – Encerrar a revisão com a prorrogação do direito antidumping aplicado, na forma de alíquota específica, de US$ 105,17 (cento e cinco dólares estadunidenses e dezessete
SOLUÇÃO CAMEX Nº 15, DE 2 DE JUNHO DE 2004 – Encerrar a revisão com a manutenção do direito antidumping definitivo de 43% sobre as importações de ímãs de ferrite (cerâmico), em forma de anel, classificadas no item 8505.19.10 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, quando originárias da República Popular da China.
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 14, DE 2 DE JUNHO DE 2004 – Encerrar a investigação com a aplicação do direito antidumping na forma de alíquota específica, fixada em dólares dos Estados Unidos da América, nos valores de US$ 2,82/kg