RESOLUÇÃO CAMEX Nº 22, DE 18 DE JULHO DE 2005 – Encerrar a revisão com a prorrogação do direito antidumping aplicado sobre as importações brasileiras de garrafa térmica, classificadas no item 9617.00.10 da Nomenclatura
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 19, DE 29 DE JUNHO DE 2005 – Aplicar direitos antidumping específicos, calculados conforme a seguir discriminado, a serem exigidos nas importações de unidades de bombeio mecânico para poços de petróleo (UBs), originárias da Romênia, classificadas nos itens 8413.81.00, 8413.82.00 e 8479.89.99 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM:
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 18, DE 29 DE JUNHO DE 2005 – Aplicar direitos antidumping específicos, calculados conforme a seguir discriminado, a serem exigidos nas importações de policloreto de vinila, não misturado com outras substâncias, obtido por processo de suspensão (PVCS), originárias dos Estados Unidos da América – EUA e do México, classificadas no item 3904.10.10 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM:
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 17, DE 22 DE JUNHO DE 2005 – Encerrar a revisão do direito antidumping aplicado sobre as importações brasileiras de nitrato de amônio, classificado no item 3102.30.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, originárias da Rússia, mantendo o direito em vigor, na forma da alíquota ad valorem de 32,1%, para todos os produtores/exportadores, à exceção das empresas a seguir indicadas, para as quais o direito antidumping passou a 0% (zero por cento):
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 16, DE 22 DE JUNHO DE 2005 – O item 2 do Anexo I e o item 6 do Anexo II da Resolução CAMEX nº 9, de 4 de abril de 2005, publicada no Diário Oficial da União – D.O.U. de 5 de abril de 2005 passam a vigorar com a seguinte redação:
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 15, DE 9 DE JUNHO DE 2005 – O art. 2º da Resolução CAMEX nº 7, de 4 de março de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 5 de março de 2004, e republicada em 1º de abril de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 9, DE 4 DE ABRIL DE 2005 – Homologar Compromisso de Preços, nos termos constantes do Anexo I, desta Resolução, para amparar as importações de leite em pó, integral e desnatado, não fracionado,
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 7, DE 24 DE MARÇO DE 2005 – Excluir as Filipinas da relação de países, contida no art. 5º da Resolução CAMEX nº 19, de 2002, cujas importações estão isentas do alcance da medida de salvaguarda aplicada nas importações de cocos secos, sem casca, mesmo ralados, classificados no item 0801.11.10 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, na forma de restrição quantitativa.
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 4, DE 3 DE MARÇO DE 2005 – Suspender, pelo prazo de um ano, com base no art. 60 do Decreto nº 1.602, de 23 de agosto de 1995, as medidas anti- dumping – direito antidumping definitivo, com alíquota
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 2, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2005 – Homologar Compromisso de Preços, nos termos constantes do Anexo I, desta Resolução, para amparar as importações de leite em pó, integral e desnatado, não fracionado, quando originárias da Argentina, de interesse das empresas Manfrey Cooperativa de Tamberos de Comercializacion e Industrializacion Limitada, Mastellone Hermanos S.A., Milkaut S.A., Molfino Hermanos S.A., Nestlé Argentina S.A., Sancor Cooperativas Unidas Limitada, Sucesores de Alfredo Williner S.A. e Verónica S.A..