RESOLUÇÃO CAMEX Nº 5, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2007 – Encerrar o processo de revisão dos direitos antidumping aplicados nas importações brasileiras de metacrilato de metila, produto classificado no código 2916.14.10 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, originárias da Alemanha, Espanha, França e Reino Unido, com a manutenção dos direitos antidumping em vigor na forma de direitos específicos, fixados em dólares dos Estados Unidos da América, conforme a seguir discriminados:
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 4, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2007 – Encerrar a revisão iniciada pela Circular SECEX nº 14, de 17 de fevereiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União – D.O.U. de 21 de fevereiro de 2006, com a prorrogação dos direitos antidumping, na forma de alíquota ad valorem, a seguir discriminadas, a serem exigidos nas importações de leite em pó integral e desnatado, não fracionado, ou seja, acondicionado em embalagens não destinadas a consumo no varejo, classificado nos itens 0402.10.10, 0402.10.90, 0402.21.10, 0402.21.20, 0402.29.10 e 0402.29.20 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, quando originárias da Nova Zelândia e da União Européia:
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 43, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2006 – A Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM e as alíquotas do Imposto de Importação que compõem a Tarifa Externa Comum – TEC passam a vigorar na forma do Anexo I a esta Resolução.
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 36, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2006 – O art. 1º da Resolução nº 18, de 25 de julho de 2006, publicada no dia 27 de julho de 2006, e republicada no dia 28 de julho de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 26, DE 11 DE SETEMBRO DE 2006 – O art. 2º da Resolução CAMEX nº 7, de 4 de março de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 5 de março de 2004, e republicada em 1º de abril de 2004, alterada pelas
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 19, DE 25 DE JULHO DE 2006 – Encerrar a revisão de medida de salvaguarda, na forma de restrição quantitativa, sobre as importações de coco seco, sem casca, mesmo ralado, classificado no item 0801.11.10
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 18, DE 25 DE JULHO DE 2006 – Encerrar o processo de revisão dos direitos antidumping aplicados nas importações brasileiras de cimento portland, classificado nos itens 2523.29.10 (cimento portland comum) e 2523.29.90 (outros cimentos portland) da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, originárias do México e da Venezuela e destinadas ao mercado constituído pelos Estados do Acre, do Amazonas, de Roraima e pela região compreendida a oeste do Estado do Pará, limitada pelo meridianº 53, com a manutenção dos direitos antidumping em vigor, por meio de alíquotas ad valorem, conforme tabela a seguir:
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 14, DE 09 DE JUNHO DE 2006 – Autorizar o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES a proceder à alienação de 18.000.000 (dezoito milhões) de ações do Banco do Brasil S. A., de
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 10, DE 2 DE MAIO DE 2006 – Encerrar o processo de revisão do direito antidumping aplicado sobre as importações brasileiras de produtos planos de aço inoxidável, laminados a frio, de espessura não superior a três milímetros, classificados nos itens 7219.33.00, 7219.34.00, 7219.35.00 e 7220.20.90 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, originárias da África do Sul, Espanha, França, Japão e México, exclusive os aços refratários, classificados nas normas AISI 309, 309S, 310, 310S, 311, 312H, 316Ti, 317, 321H e 347, os aços inoxidáveis AISI 301L e DIN 1.411 e o produto plano de aço inox, laminado a frio, denominado comercialmente como fita de aço inoxidável GIN-6 ou 7C27MO2 ou UHB716 de espessura entre 0,152 e 0,889 mm, com a prorrogação do direito em vigor na forma da alíquota específica, conforme tabela a seguir:
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 43, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2005 – Não conhecer o Recurso Administrativo promovido por Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não Alcoólicas – ABIR, em conjunto com Rio de Janeiro Refrescos Ltda, constante de fls. 65/66 do processo supramencionado, com fundamento no caput do art. 4º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e no disposto no Parecer MDIC/CONJUR/DVG/Nº 0861-1.6.1/2005.