COMEXLEIS -  Assessoria e consultoria de coméricio Exterior

RESOLUÇÃO CAMEX Nº 4, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2007 – Encerrar a revisão iniciada pela Circular SECEX nº 14, de 17 de fevereiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União – D.O.U. de 21 de fevereiro de 2006, com a prorrogação dos direitos antidumping, na forma de alíquota ad valorem, a seguir discriminadas, a serem exigidos nas importações de leite em pó integral e desnatado, não fracionado, ou seja, acondicionado em embalagens não destinadas a consumo no varejo, classificado nos itens 0402.10.10, 0402.10.90, 0402.21.10, 0402.21.20, 0402.29.10 e 0402.29.20 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, quando originárias da Nova Zelândia e da União Européia:

RESOLUÇÃO CAMEX Nº 18, DE 25 DE JULHO DE 2006 – Encerrar o processo de revisão dos direitos antidumping aplicados nas importações brasileiras de cimento portland, classificado nos itens 2523.29.10 (cimento portland comum) e 2523.29.90 (outros cimentos portland) da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, originárias do México e da Venezuela e destinadas ao mercado constituído pelos Estados do Acre, do Amazonas, de Roraima e pela região compreendida a oeste do Estado do Pará, limitada pelo meridianº 53, com a manutenção dos direitos antidumping em vigor, por meio de alíquotas ad valorem, conforme tabela a seguir:

RESOLUÇÃO CAMEX Nº 10, DE 2 DE MAIO DE 2006 – Encerrar o processo de revisão do direito antidumping aplicado sobre as importações brasileiras de produtos planos de aço inoxidável, laminados a frio, de espessura não superior a três milímetros, classificados nos itens 7219.33.00, 7219.34.00, 7219.35.00 e 7220.20.90 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, originárias da África do Sul, Espanha, França, Japão e México, exclusive os aços refratários, classificados nas normas AISI 309, 309S, 310, 310S, 311, 312H, 316Ti, 317, 321H e 347, os aços inoxidáveis AISI 301L e DIN 1.411 e o produto plano de aço inox, laminado a frio, denominado comercialmente como fita de aço inoxidável GIN-6 ou 7C27MO2 ou UHB716 de espessura entre 0,152 e 0,889 mm, com a prorrogação do direito em vigor na forma da alíquota específica, conforme tabela a seguir:

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