RESOLUÇÃO CAMEX Nº 59, DE 16 DE SETEMBRO DE 2008 – Encerrar a revisão dos direitos antidumping aplicados nas importações brasileiras de fenol, grau industrial, excluído o fenol de grau puro de análise, ou pró-análise, acondicionado em embalagens não superiores a 27 kg, comumente classificado no item 2907.11.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, originárias dos Estados Unidos da América e da União Européia, com a manutenção dos direitos antidumping em vigor na forma de alíquota ad valorem de:
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 53, DE 28 DE AGOSTO DE 2008 – Encerrar a investigação com aplicação de direito antidumping definitivo nas importações brasileiras de fios de juta simples, retorcidos e retorcidos múltiplos, comumente classificadas nos itens 5307.10.10 e 5307.20.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, originárias da República Popular de Bangladesh e da República da Índia, a ser recolhido sob a forma de alíquotas específicas fixas de:
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 51, DE 28 DE AGOSTO DE 2008 – Encerrar a investigação com aplicação de direito antidumping definitivo nas importações brasileiras de resinas de policloreto de vinila obtidas por processo de suspensão
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 43, DE 3 DE JULHO DE 2008 – Encerrar a investigação com aplicação de medida compensatória definitiva, nas importações brasileiras de filmes, chapas, folhas, películas, tiras e lâminas de poli(tereftalato
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 41, DE 3 DE JULHO DE 2008 – Aplicar direito antidumping provisório, por um prazo de até 6 meses, às importações brasileiras de acrilato de butila, classificadas no item 2916.12.30 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, originárias dos Estados Unidos da América, a ser recolhido sob a forma de alíquotas específicas fixas de:
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 40, DE 3 DE JULHO DE 2008 – Encerrar a investigação com aplicação de direito antidumping definitivo nas importações brasileiras de filmes, chapas, folhas, películas, tira e lâminas de poli(tereftalato de etileno) biorientados, de espessura igual ou superior a 5 micrometros e igual ou inferior a 50 micrometros (filmes de PET), comumente classificadas nos itens 3920.62.19, 3920.62.91 e 3920.62.99 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, originárias da Índia e da Tailândia, a ser recolhido sob a forma de alíquotas específicas fixas de:
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 39, DE 3 DE JULHO DE 2008 – O parágrafo B-8 do Compromisso de Preços passa a vigorar com a seguinte redação:
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 37, DE 3 DE JULHO DE 2008 – O art. 2º da Resolução CAMEX nº 7, de 4 de março de 2004, publicada em 5 de março de 2004, e republicada em 1º de abril de 2004, alterada pelas Resoluções CAMEX nº 32, de
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 36, DE 3 DE JULHO DE 2008 – Conhecer e dar provimento parcial ao Recurso Administrativo, com pedido de reexame da decisão contida na Resolução CAMEX nº 17, de 7 de abril de 2008, publicada no
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 27, DE 6 DE MAIO DE 2008 – Determinar as seguintes diretrizes para a utilização do Programa de Financiamento às Exportações – PROEX: