COMEXLEIS -  Assessoria e consultoria de coméricio Exterior

RESOLUÇÃO CAMEX Nº 71, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2008 – Encerrar a revisão dos direitos antidumping aplicados nas importações brasileiras de nitrato de amônio e de nitrato de amônio estabilizado (binário), destinado, exclusivamente, à fabricação de fertilizantes, com teor de nitrogênio contido superior a 30%, comumente classificadas nos itens 3102.30.00, 3105.51.00 e 3105.59.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, originárias da Federação Russa e da Ucrânia, com a alteração dos direitos antidumping em vigor a serem recolhidos, pelo prazo de um ano, sob a forma de alíquota ad valorem de:

RESOLUÇÃO CAMEX Nº 63, DE 22 DE OUTUBRO DE 2008 – Encerrar a investigação com aplicação de direito antidumping definitivo nas importações brasileiras de papel supercalandrado base para siliconização, para aplicação como release liner em estruturas auto-adesivas, que pode ser apresentado nos tipos glassine ou SCK, com gramatura de 35 a 90 g/m2, comumente classificadas no item 4806.40.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, originárias dos Estados Unidos da América e da Finlândia, a ser recolhido sob a forma de alíquotas específicas fixas de:

RESOLUÇÃO CAMEX Nº 61, DE 3 DE OUTUBRO DE 2008 – Aplicar direitos antidumping provisórios, por 6 meses, nas importações de fibras de viscose – comumente classificadas no item 5504.10.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM – da Áustria, de Taipé Chinês e da República Popular da China. Os direitos serão recolhidos sob a forma de alíquotas específicas fixas de US$ 0,33/kg (trinta e três centavos de dólar estadunidense por quilograma) para a Áustria, de US$ 0,39/kg (trinta e nove centavos de dólar estadunidense por quilograma) para Taipé Chinês e de US$ 0,18/kg (dezoito centavos de dólar estadunidense por quilograma) para a China.

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