RESOLUÇÃO CAMEX Nº 72, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2008 – Negar provimento ao pedido de suspensão do direito antidumping aplicado sobre as importações de magnésio metálico em formas brutas, originárias da República Popular da China, de que trata a Resolução CAMEX nº 27, de 05 de outubro de 2004, apresentado pela Associação Brasileira de Alumínio, com fundamento nos artigos 60, parágrafo único e 64, § 3º, do Decreto 1.602, de 23 de agosto de 1995.
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 71, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2008 – Encerrar a revisão dos direitos antidumping aplicados nas importações brasileiras de nitrato de amônio e de nitrato de amônio estabilizado (binário), destinado, exclusivamente, à fabricação de fertilizantes, com teor de nitrogênio contido superior a 30%, comumente classificadas nos itens 3102.30.00, 3105.51.00 e 3105.59.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, originárias da Federação Russa e da Ucrânia, com a alteração dos direitos antidumping em vigor a serem recolhidos, pelo prazo de um ano, sob a forma de alíquota ad valorem de:
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 69, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2008 – O inciso I do art. 1º da Resolução CAMEX nº 27, de 6 de maio de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 68, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2008 – Negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela empresa LENZING AG, contra a Resolução CAMEX nº 61, de 3 de outubro de 2008.
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 67, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2008 – Negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela empresa Tapetes São Carlos Ltda., contra a Resolução CAMEX nº 53, de 28 de agosto de 2008.
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 66, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2008 – Negar provimento ao Recurso Administrativo, interposto pela empresa Brastubo Indústria e Comércio de Produtos Plásticos e Siderúrgicos Ltda., contra a Resolução CAMEX nº 51, de 28 de agosto de 2008.
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 65, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2008 – Negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela empresa Braskem S.A., contra a Resolução CAMEX nº 51, de 28 de agosto de 2008.
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 63, DE 22 DE OUTUBRO DE 2008 – Encerrar a investigação com aplicação de direito antidumping definitivo nas importações brasileiras de papel supercalandrado base para siliconização, para aplicação como release liner em estruturas auto-adesivas, que pode ser apresentado nos tipos glassine ou SCK, com gramatura de 35 a 90 g/m2, comumente classificadas no item 4806.40.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, originárias dos Estados Unidos da América e da Finlândia, a ser recolhido sob a forma de alíquotas específicas fixas de:
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 61, DE 3 DE OUTUBRO DE 2008 – Aplicar direitos antidumping provisórios, por 6 meses, nas importações de fibras de viscose – comumente classificadas no item 5504.10.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM – da Áustria, de Taipé Chinês e da República Popular da China. Os direitos serão recolhidos sob a forma de alíquotas específicas fixas de US$ 0,33/kg (trinta e três centavos de dólar estadunidense por quilograma) para a Áustria, de US$ 0,39/kg (trinta e nove centavos de dólar estadunidense por quilograma) para Taipé Chinês e de US$ 0,18/kg (dezoito centavos de dólar estadunidense por quilograma) para a China.
RESOLUÇÃO CAMEX Nº 60, DE 2 DE OUTUBRO DE 2008 – O art. 1º da Resolução CAMEX nº 41, de 3 de julho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: