COMEXLEIS -  Assessoria e consultoria de coméricio Exterior

RESOLUÇÃO CAMEX Nº 17, DE 7 DE ABRIL DE 2008 – Encerrar a investigação com aplicação de direito antidumping definitivo nas importações brasileiras de resina de policarbonato, em formas de pó, floco, grânulo ou pellet, com índice de fluidez entre 1 e 59,9 g/10′, exclusive: i) resinas de policarbonato destinadas à fabricação de mídias óticas, tais como CD e DVD, inclusive aquelas com índice de fluidez inferior a 60 g/10′; ii) blendas de resinas de policarbonato com outros termoplásticos; iii) resinas de policarbonato fabricadas com copolímeros; iv) resinas de policarbonato de estrutura ramificada; v) resinas de policarbonato destinadas à fabricação de lentes oftálmicas para óculos de correção; vi) resinas de policarbonato reforçadas com fibra de carbono ou micro esferas de vidro; vii) resinas de policarbonato de alta resistência térmica, assim consideradas aquelas com temperatura Vicat a partir de 160 ºC, de acordo com a norma ISO 306; viii) resinas de policarbonato com certificação UL 94 nível V-0 em corpo de prova com espessuras inferiores a 3,2 mm, classificadas no item 3907.40.90 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, originárias dos Estados Unidos da América e da União Européia, a ser recolhido sob a forma de alíquotas específicas fixas de:

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